[Saber Direito] O PROBLEMA DE POLICIAR A POLÍCIA
Texto publicado em provas passadas do CFO enviado pela colaboradora e estudante de Direito Jamille Damaceno.
O
PROBLEMA DE POLICIAR A POLÍCIA
Os
oficiais da Polícia Militar de São Paulo responsáveis por investigar seus pares
contam que nenhuma notícia se espalha mais rápido na corporação de que uma
visita deles a alguma unidade. “A corregedoria está ai!”. Comentam os policiais
pelos corredores, ao mesmo tempo curiosos e apreensivos. O fato de que podem
ser punidos é o maior impedimento para que cometam alguma irregularidade ou
crime. No entanto, como quem investiga os policiais são também policiais, as
corregedorias tanto das PMs quanto das policias civis enfrentam uma
dificuldade: evitar que o corporativismo e o jogo interno de influências
inviabilizem a punição da banda podre das instituições. Um estudo inédito feito
pelos pesquisadores Sandro Cabral, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e
Sérgio Lazzarini, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), de São Paulo,
confirma estatisticamente esse problema e aponta algumas soluções. Cabral e
Lazaro analisaram 639 processos disciplinares contra policiais civis de um dos
cinco maiores estados brasileiros (como condição para ter acesso aos dados, os
pesquisadores se comprometeram a não divulgar o nome da federação estudada). O
levantamento revela que suspeitos de alto nível hierárquico são punidos com
menor frequência e que acusações de extorsão são menos toleradas do que as de
agressão física. A experiência do policial investigado conta muito em seu
favor: a probabilidade de que aqueles com mais de cinco anos de profissão sejam
punidos com demissão é bem menor do que quando o acusado é um novato.
A dificuldade de punir oficiais de alto escalão é uma
questão sensível em todos os estados brasileiros, em grande parte porque são
raras as corregedorias com autonomia em relação ao comando das instituições
cuja atuação devem monitorar. O modelo predominante no país consiste em cada
polícia ter seu próprio departamento de investigação interno, em geral sem
estabilidade no cargo.
Os tipos mais comuns de punição administrativa a
policiais são: a advertência, a suspensão e a expulsão. No estudo de Cabral e
Lazzarini, a maior de todas as punições – a expulsão – é aplicada mais
comumente a policiais corruptos do que a acusados de agressão ou homicídio. A
atividade policial pressupõe o uso da força, mas o limite entre a violência necessária
e o abuso é tênue. Por isso, é preciso investir tanto na seleção criteriosa dos
candidatos como em treinamento contínuo. “Mas é preciso deixar claro que a
aquisição de princípios éticos vem de casa. Não dá para fazer milagre: o
policial é apenas o reflexo de uma sociedade cujos cidadãos furam o sinal
vermelho e falsificam carteira de estudante para pagar meia entrada.” Diz
Sandro Cabral.
SCHELP. Diogo. O problema da
polícia policiar a polícia. Veja, São Paulo,Ed. 2150, ano 43, n.5p.64-65,2010.
Adaptado.
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