[Saber Direito] O PROBLEMA DE POLICIAR A POLÍCIA


Texto publicado em provas passadas do CFO enviado pela colaboradora e estudante de Direito Jamille Damaceno.

O PROBLEMA DE POLICIAR A POLÍCIA

Os oficiais da Polícia Militar de São Paulo responsáveis por investigar seus pares contam que nenhuma notícia se espalha mais rápido na corporação de que uma visita deles a alguma unidade. “A corregedoria está ai!”. Comentam os policiais pelos corredores, ao mesmo tempo curiosos e apreensivos. O fato de que podem ser punidos é o maior impedimento para que cometam alguma irregularidade ou crime. No entanto, como quem investiga os policiais são também policiais, as corregedorias tanto das PMs quanto das policias civis enfrentam uma dificuldade: evitar que o corporativismo e o jogo interno de influências inviabilizem a punição da banda podre das instituições. Um estudo inédito feito pelos pesquisadores Sandro Cabral, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e Sérgio Lazzarini, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), de São Paulo, confirma estatisticamente esse problema e aponta algumas soluções. Cabral e Lazaro analisaram 639 processos disciplinares contra policiais civis de um dos cinco maiores estados brasileiros (como condição para ter acesso aos dados, os pesquisadores se comprometeram a não divulgar o nome da federação estudada). O levantamento revela que suspeitos de alto nível hierárquico são punidos com menor frequência e que acusações de extorsão são menos toleradas do que as de agressão física. A experiência do policial investigado conta muito em seu favor: a probabilidade de que aqueles com mais de cinco anos de profissão sejam punidos com demissão é bem menor do que quando o acusado é um novato.

            A dificuldade de punir oficiais de alto escalão é uma questão sensível em todos os estados brasileiros, em grande parte porque são raras as corregedorias com autonomia em relação ao comando das instituições cuja atuação devem monitorar. O modelo predominante no país consiste em cada polícia ter seu próprio departamento de investigação interno, em geral sem estabilidade no cargo.

            Os tipos mais comuns de punição administrativa a policiais são: a advertência, a suspensão e a expulsão. No estudo de Cabral e Lazzarini, a maior de todas as punições – a expulsão – é aplicada mais comumente a policiais corruptos do que a acusados de agressão ou homicídio. A atividade policial pressupõe o uso da força, mas o limite entre a violência necessária e o abuso é tênue. Por isso, é preciso investir tanto na seleção criteriosa dos candidatos como em treinamento contínuo. “Mas é preciso deixar claro que a aquisição de princípios éticos vem de casa. Não dá para fazer milagre: o policial é apenas o reflexo de uma sociedade cujos cidadãos furam o sinal vermelho e falsificam carteira de estudante para pagar meia entrada.” Diz Sandro Cabral.

SCHELP. Diogo. O problema da polícia policiar a polícia. Veja, São Paulo,Ed. 2150, ano 43, n.5p.64-65,2010. Adaptado.

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