#UtilidadePública - Lei autoriza fechamento de ruas com edifícios residenciais



Já existe autorização legal para que ruas sem saída com edifícios residenciais  e comerciais sejam fechadas com guaritas e portões em Salvador. A medida está prevista na Lei 8.641/2014, sancionada pelo prefeito no dia 15.

O documento altera um  caput da Lei 4.607/92, que previa  o fechamento de vias onde houvesse apenas casas residenciais. A autorização de fechamento deve ser feita à  Superintendência de Controle e  Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), com prazo resposta de até 20 dias.
Uma das exigências é de que o solicitante apresente um projeto desenvolvido por um arquiteto ou por um engenheiro. Os custos da obra e de sua manutenção estão a cargo dos moradores.

A intenção, segundo o superintendente Silvio Pinheiro, é de que a iniciativa seja em nome da segurança. Mas ele alerta que o acesso não deve ser limitado.

"Independentemente de morar ou não na localidade, qualquer cidadão tem o direito de entrar".

Exigências

A Sucom não  precisou o número de ruas fechadas, mas estas são muito comuns, por exemplo, na Pituba, Federação, Itapuã, Pau da Lima e Cajazeiras, dentre outras, sejam bairros ditos nobres ou populares. Nem todas, entretanto, são regulares.

Para a liberação do alvará, exigências são feitas. São solicitados documentos como certidão negativa de débitos imobiliários, escritura ou contrato de compra e venda dos imóveis, registro em cartório, planta de localização e memorial descritivo.

Conforme Pinheiro, quem implanta portões e guaritas  de forma irregular é notificado  e os anteparos retirados do local. "As pessoas precisam denunciar", avisa Pinheiro.

Conforme a assessoria  da PM, o policiamento ostensivo é feito normalmente nesses locais.

Para informações sobre  os documentos necessários acesse www.sucom.ba.gov.br.

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