Escolas poderão ser multadas por exigir material coletivo

Pais que tiverem dúvida sobre o material deverão procurar a escola para esclarecimentos

As escolas que exigirem material coletivo podem levar multa de até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste início de ano.

As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.

Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.

A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o sistema.

A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil, existem 293 Procons. Na Bahia, o órgão tem unidades em vários cidades, como em Salvador (confira aqui).

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