Governo cria projeto de lei para facilitar a adoção de crianças e adolescentes
O Ministério da Justiça elaborou um anteprojeto de lei para renovar as
regras de adoção do País. A versão final do texto, com as sugestões que
estão sendo feitas por meio de consulta pública na internet, deve ficar
pronta no final de novembro e seguir para apreciação no Congresso
Nacional.
Em linhas gerais, a proposta do governo é agilizar os prazos de adoção, criar um sistema de apadrinhamento afetivo e facilitar a adoção de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros.
Atualmente, apenas uma de cada seis crianças e adolescentes que moram em abrigos estão aptas para adoção. O processo demora, em média, mais de dois anos. O anteprojeto de lei do governo propõe que o prazo não ultrapasse um ano e dois meses.
De acordo com os dados CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento institucional.
Desse número apenas 7 mil estão aptas para adoção. Em contrapartida, o mesmo cadastro mostra que há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar.
Esse descompasso demonstra que há no país uma diferença nos perfis de pretendentes e crianças e adolescentes cadastrados havendo a necessidade de revisão na legislação vigente. A demora excessiva nos processos faz com que as crianças permaneçam mais de dois anos em instituições de acolhimento. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, 55% dos pretendentes preferem crianças de 0 a 3 anos de idade.
“Aprofundar essa discussão e a regulamentação dessas ações é uma forma de ampliar o atendimento de crianças e adolescentes, evitando que elas permanecem mais de dois anos em unidades de acolhimento institucional” explica a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania, Cláudia Vidigal.
Adoção de crianças mais velhas cresce no País, mas bebês ainda são preferidos
O Ministério da Justiça e Cidadania abriu um debate público,
até 4 de novembro, sobre os procedimentos de adoção e estratégias
voltadas à efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de
crianças e adolescentes. O objetivo é agregar contribuições da
sociedade de forma democrática para compor o anteprojeto de lei que será
entregue ao Congresso Nacional para aprimorar o ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Padrinhos afetivos
O anteprojeto de lei também permite que as crianças e adolescentes em abrigos participem de projetos de apadrinhamento afetivo. "O papel do padrinho ou da madrinha é estabelecer e proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição, tais como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros", diz o artigo proposto pelo Ministério da Justiça.
Para ser padrinho afetivo, pode ser qualquer pessoa com mais de 18 anos, inscrito ou não no cadastro de adoção. No entanto, o Ministério da Justiça fez uma ressalva estabelecendo uma diferença de idade de, no mínimo, dez anos entre o padrinho e o afilhado afetivo.
Estrangeiros
O governo também quer rever as regras de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. O prazo mínimo de convivência no país, que era de 30 dias, foi reduzido para 15 dias. O anteprojeto também prevê a criação de um cadastro especial de adoção para pretendentes estrangeiros.
Do mesmo modo, as crianças e adolescentes que não forem adotados no Brasil, em um prazo máximo de um ano, serão incluídas no cadastro de adoção por estrangeiros.
"Na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse manifesto na adoção de criança ou adolescente inscrito no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato da criança ou adolescente à Adoção Internacional, independentemente de decisão judicial", prevê o anteprojeto.
O debate sobre as mudanças no processo de adoção recebe propostas até o dia 4 de novembro. No Congresso, o projeto do governo precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em linhas gerais, a proposta do governo é agilizar os prazos de adoção, criar um sistema de apadrinhamento afetivo e facilitar a adoção de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros.
Atualmente, apenas uma de cada seis crianças e adolescentes que moram em abrigos estão aptas para adoção. O processo demora, em média, mais de dois anos. O anteprojeto de lei do governo propõe que o prazo não ultrapasse um ano e dois meses.
De acordo com os dados CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento institucional.
Desse número apenas 7 mil estão aptas para adoção. Em contrapartida, o mesmo cadastro mostra que há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar.
Esse descompasso demonstra que há no país uma diferença nos perfis de pretendentes e crianças e adolescentes cadastrados havendo a necessidade de revisão na legislação vigente. A demora excessiva nos processos faz com que as crianças permaneçam mais de dois anos em instituições de acolhimento. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, 55% dos pretendentes preferem crianças de 0 a 3 anos de idade.
“Aprofundar essa discussão e a regulamentação dessas ações é uma forma de ampliar o atendimento de crianças e adolescentes, evitando que elas permanecem mais de dois anos em unidades de acolhimento institucional” explica a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania, Cláudia Vidigal.
Adoção de crianças mais velhas cresce no País, mas bebês ainda são preferidos
Padrinhos afetivos
O anteprojeto de lei também permite que as crianças e adolescentes em abrigos participem de projetos de apadrinhamento afetivo. "O papel do padrinho ou da madrinha é estabelecer e proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição, tais como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros", diz o artigo proposto pelo Ministério da Justiça.
Para ser padrinho afetivo, pode ser qualquer pessoa com mais de 18 anos, inscrito ou não no cadastro de adoção. No entanto, o Ministério da Justiça fez uma ressalva estabelecendo uma diferença de idade de, no mínimo, dez anos entre o padrinho e o afilhado afetivo.
Estrangeiros
O governo também quer rever as regras de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. O prazo mínimo de convivência no país, que era de 30 dias, foi reduzido para 15 dias. O anteprojeto também prevê a criação de um cadastro especial de adoção para pretendentes estrangeiros.
Do mesmo modo, as crianças e adolescentes que não forem adotados no Brasil, em um prazo máximo de um ano, serão incluídas no cadastro de adoção por estrangeiros.
"Na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse manifesto na adoção de criança ou adolescente inscrito no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato da criança ou adolescente à Adoção Internacional, independentemente de decisão judicial", prevê o anteprojeto.
O debate sobre as mudanças no processo de adoção recebe propostas até o dia 4 de novembro. No Congresso, o projeto do governo precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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