Ocorrências com seringas podem resultar em até 4 anos de prisão
Autores de agressões
com seringas podem ser indiciados por até três crimes
A diretora do Departamento de Polícia
Metropolitana (Depom), delegada Fernanda Porfírio de Souza, informou, nesta quarta-feira
(26), que o autor ou autores das ocorrências envolvendo seringas, registradas
nas últimas semanas em Salvador, Região Metropolitana (RMS) e
interior, poderão cumprir até quatro anos de prisão pelo crime.
Segundo a delegada, quem for flagrado
agredindo outra pessoa com seringa poderá ser indiciado por até três crimes,
sendo eles lesão corporal, com base no artigo 129 do Código
Penal Brasileiro (CPB), com pena de três meses a um ano de detenção; por
disseminar doença ou praga, pelo artigo 61 da Lei
de Crimes Ambientais, cuja pena de reclusão pode chegar a quatro anos; e por
causar perigo de contágio de moléstia grave, com base no artigo 131 do CPB, com
pena de um a quatro anos.
A Polícia Civil e a Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do Hospital Geral Couto Maia (HGCM),
estão trabalhando em conjunto para possibilitar a coleta do maior número de
informações. Uma equipe de investigação
foi designada para deslocar-se imediatamente até as unidades de saúde, para
entrevistar pessoas que procurarem atendimento informando terem sido feridas em
circunstâncias semelhantes.
O Depom também está verificando a existência de
câmeras de monitoramento nos locais onde foram relatados os ataques. Apenas uma das vítimas que registrou
ocorrência em unidade da Polícia Civil se dispôs a comparecer no Departamento
de Polícia Técnica (DPT) para auxiliar na confecção de um retrato-falado do
suspeito, mas ainda é aguardada no DPT.
Até a tarde desta quarta-feira (26),
a Polícia Civil registrou 16 ocorrências dessa natureza. Sendo uma delas na
Região Metropolitana de Salvador (RMS), uma em Feira de Santana, e as demais em
Salvador. Quem tiver informações que possam auxiliar a polícia na identificação
e captura do suspeito das ocorrências com seringas, pode ligar para o Disque -
Denúncia (3235-0000) ou para 190. Não é necessário identificar-se.
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