[Seu Direito] RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS

Por Jamille Damaceno, estudante de Direito e colaboradora do Jornalisando


De acordo com a Constituição Federal e seu Art. 5º que afirma expressamente que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu recentemente a união estável para as relações homoafetivas, concedendo a isonomia de direitos entre os casais hetero e homosexuais. Foram concedidos aos casais gays 112 direitos dentre os quais se destacam o direito a herança, a inscrição do parceiro na Previdência Social e planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal e ainda divisão de bens em caso de separação.

A união estável, regida pelo Direito de Família, está prevista na Constituição Federal e também no Código Civil, onde neste, afirma-se haver a inconstitucionalidade nos artigos concernentes  a formação de entidade familiar por união estável ou casamento civil que utilizam os termos "homem e mulher", visto que na sociedade contemporânea em que vivemos há os referidos casais homosexuais que também consistem em unidades de família e tem o direito a proteção estatal conforme diz o Art. 226 da Constituição Federal: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."

     O reconhecimento das relações homoafetivas pelo STF foi aprovada por unanimidade de 10 votos no plenário e tem efeito vinculante, isto é, deve ser seguida por outros tribunais do país nos casos que tratem deste assunto. Ayres Britto, Luis Fux, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram alguns dos ministros que deram seus votos favoráveis a união homoafetiva. Para reconhecer a união entre os homosexuais o STF levou em consideração que deve-se inibir na sociedade o preconceito e a intolerância, crimes vedados pela Constituição Federal como afirmou no seu argumento o ministro Luis Fux.

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