[Planserv] Lista nominal dos Deputados que votaram contra e a favor dos servidores


Atendendo a pedidos, a Associação de Praças da Polícia Militar do Estado da Bahia conseguiu e enviou para a equipe Jornalisando.com, a Lista Nominal dos Deputaram que voltaram contra e a favor dos servidores, no caso Planserv. Confira:

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por 39 votos a 20 (e três ausentes), o projeto de alteração do Planserv, plano de saúde dos 468 mil servidores do Estado. A lei aprovada entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, após sanção do governador Jaques Wagner (PT).

A Lista de deputados que foi a favor da mundança do Planserv a mando do governador Jacques Wagner :

Deputados que votaram contra o projeto que mudou o Planserv e a favor do Servidor Estadual :



Veja item por item o que mudou na redação do projeto após negociação com entidades repreentativas dos servidores (foto)


Quantidades de atendimentos isentos de co-participação
Redação original
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 6 (seis) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 2 (dois) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 5 (cinco) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 10 (dez) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 5 (cinco) por ano.”

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 12 (doze) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 12 (doze) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 10 (dez) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 30 (trinta) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 8 (oito) por ano;
VII – para sessões de fisioterapia, o limite de 10 (dez) por ano.”

Isenção de co-participação para doenças crônicas

Redação original
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas integrantes dos Programas instituídos pelo PLANSERV;”

Como ficou após negociação
 “Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas e a programas de prevenção instituídos pelo PLANSERV;”

Isenção de co-participação para procedimentos decorrentes de acidentes de trabalho

Redação original
NÃO EXISTIA

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
 VII – procedimentos decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no exercício de suas funções.”


Prazo para desconto da co-participação
Redação original
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente à realização dos procedimentos.”

Como ficou após negociação
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente ao faturamento dos procedimentos.”
Composição do CONSERV
Redação origi8nal
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 02 (dois) representantes do Estado;
III – 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.

Como ficou após negociação
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 04 (quatro) representantes do Estado;
III – 05 (cinco) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que os represente.

Autorização de Reajuste para o Poder Executivo

Redação original
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a revisar anualmente, a partir do exercício de 2012, os valores referidos no § 3º do art. 1º desta Lei e no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, com a redação dada pela presente Lei, bem como os da tabela de contribuição para beneficiários agregados, observando-se como limite máximo o índice de reajuste geral aplicado à remuneração dos servidores estaduais.

Como ficou após negociação
Foi suprimido

Veja item por item o que mudou na redação do projeto após negociação com entidades repreentativas dos servidores (foto)


Quantidades de atendimentos isentos de co-participação
Redação original
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 6 (seis) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 2 (dois) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 5 (cinco) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 10 (dez) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 5 (cinco) por ano.”

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 12 (doze) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 12 (doze) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 10 (dez) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 30 (trinta) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 8 (oito) por ano;
VII – para sessões de fisioterapia, o limite de 10 (dez) por ano.”

Isenção de co-participação para doenças crônicas

Redação original
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas integrantes dos Programas instituídos pelo PLANSERV;”

Como ficou após negociação
 “Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas e a programas de prevenção instituídos pelo PLANSERV;”

Isenção de co-participação para procedimentos decorrentes de acidentes de trabalho

Redação original
NÃO EXISTIA

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
 VII – procedimentos decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no exercício de suas funções.”


Prazo para desconto da co-participação
Redação original
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente à realização dos procedimentos.”

Como ficou após negociação
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente ao faturamento dos procedimentos.”
Composição do CONSERV
Redação origi8nal
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 02 (dois) representantes do Estado;
III – 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.

Como ficou após negociação
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 04 (quatro) representantes do Estado;
III – 05 (cinco) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que os represente.

Autorização de Reajuste para o Poder Executivo

Redação original
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a revisar anualmente, a partir do exercício de 2012, os valores referidos no § 3º do art. 1º desta Lei e no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, com a redação dada pela presente Lei, bem como os da tabela de contribuição para beneficiários agregados, observando-se como limite máximo o índice de reajuste geral aplicado à remuneração dos servidores estaduais.

Como ficou após negociação
Foi suprimido


ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA BAHIA APPM-BA

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