[Seu Direito] O novo divórcio: Emenda Constitucional nº 66/2010



Por Jamille Damaceno, estudante de direito e nova colaboradora do Jornalisando.com

Como já é de conhecimento de todos a EC 66 extingue o requisito da separação judicial ou de fato (separação de corpos), mas será que esta nova Emenda Constitucional causa a banalização do casamento como afirma alguns religiosos ou apenas diminui o sofrimento de duas pessoas que desejam estar divorciadas? Este foi um dos temas debatidos pelos melhores civilistas e processualistas do país no III Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil nos dias 01, 02 e 03 de Setembro de 2011.

Já no seu 3º mandato, o Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-Ba) - advogado e administrador de empresas, é o autor da proposta de emenda constitucional (PEC 33/2007) que acabou com a separação judicial e instituiu o divórcio direto, aprovada e promulgada como Emenda Constitucional em Julho de 2010.

Destarte, alterou-se o texto constitucional do Art. 226 § 6º que dizia: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." E atualmente rege da seguinte forma: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." A referida emenda além e trazer a diminuição dos prazos para o divórcio, traz ainda a extinção da diferença entre divórcio direto e divórcio por conversão, e não se discute mais a causa e nem a culpa pela rupção a fim de que se evitem constrangimentos e acréscimos de despesas ao casal.

Partindo-se da premissa de que o indivíduo tenha o livre arbítrio em sua vida conjugal, com a menor intervenção possível do Estado, possa ter o direito de optar se quer permanecer casado ou se opta em desfazer o contrato civil de matrimônio, tendo em vista que, no momento da celebração do enlace matrimonial o Estado não intervém querendo saber a quanto tempo o casal está junto e se realmente é o casamento que desejam para suas vidas, então, não se justifica tal intervenção no momento em que ambos decidem por desfazer o enlace.

A crítica a nova emenda é feita por uma pequena parcela da sociedade, alguns conservadores, mais precisamente alguns religiosos insatisfeitos que acham que a facilidade para obtenção do divórcio irá banalizar o casamento, que para eles é uma estrutura familiar sagrada e divina e por isso deve ser conservada.

Em suma, a EC 66/2010 diverge totalmente do CC de 1916 onde a idéia era de um casamento indissolúvel, de caráter patrimonialista e religioso, daí a expressão " o que Deus uniu o homem não separa". Contudo, podemos facilmente perceber a constante evolução do Direito de Família brasileiro que visa tratar das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações e adequando-se cada vez mais a realidade contemporânea.

Comentários

  1. Excelente abordagem. Um ato tão executado como este deveria ser sempre exposto com essa clareza. Parabéns pela iniciativa.

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