Convocados para perícia de revisão do auxílio-doença terão cinco dias para realizar agendamento de exame

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que for convocado para a perícia de revisão do auxílio-doença terá cinco dias para realizar o agendamento do exame, através do telefone 135, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira. Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso, segundo a resolução. “A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica”, diz a norma.

Os segurados que recebem o benefício há mais de dois anos serão convocados através de uma carta encaminhada pela gerência-executiva do INSS responsável pela unidade mantenedora do benefício. Também poderão ser emitidos avisos aos segurados por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado no DOU.

Segundo o INSS, os primeiros 75 mil convocados para a revisão da perícia médica, a ser iniciada em setembro, serão os segurados com auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício, sem passar por exames. mais de um milhão de aposentados por invalidez serão convocados para o pente-fino. No Rio, serão chamados 41.344 que recebem auxílios-doença e 88.570 com aposentadorias por invalidez.

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