#Policiando - Comandante do 18º BPM alerta para atenção com motocicletas não identificadas



O comandante do 18º BPM/Centro Histórico, Tenente Coronel PM Valter Menezes, está conclamando a comunidade para uma grande campanha visando coibir a circulação de motocicletas sem placas de identificação em Salvador e cidades do interior. O alerta surgiu em decorrência de quatro assaltos graves e um homicídio que ocorreram nessa semana e todos os motoqueiros estavam usando capacetes e as motos sem placas, modalidade de crime cada vez mais comum.

“Se o condutor da moto usa a via pública das cidades, sinalizada, com um veículo automotor, tem que ter regras e limites para esses. Se as regras são claras, e para todos, esses devem usar as placas de identificação de capacetes”, alerta o comandante.

“Essas motos sem placas invadem os semáforos, seus condutores normalmente não possuem CNH (carteira de habilitação), não pagam impostos e usam as vias como seu quintal! Contamos com a Prefeitura de Salvador e o Detran para fazermos esse combate continuado!”, salientou.

Muita gente acha que comprar motos ou lambretas com a cilindrada igual ou menor que 50 cilindradas não precisa de CNH ou placas. Informação incorreta. Esses veículos são normalmente usados como ferramentas para cometimento de assaltos, entrega de drogas, homicídio, dentre outros.

“Na Colômbia os motociclistas são obrigados a usar as letras e números das placas nos capacetes. E a noite, essa turma é obrigada a usar um colete com o número da placa de identificação da moto! Veja que avanço!”, alertou ele. 

Contamos com o CDL para avisar aos empresários lojistas que os seus consumidores de motos com cilindradas igual ou menor a 50, devem avisar a esses que têm que ter CNH e placas de identificação! 


Isso tudo, pelo bem da nossa cidade e segurança!
São medidas que afetam positivamente, na diminuição da violência.

Veja abaixo as regras para uso de motocicleta “cinquantinha”:

Esclarecimentos


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.


Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.


Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.


Dos veículos

Motoneta – veículo motorizado de duas rodas, no qual o condutor condiciona suas pernas à frente de seu tronco ( condutor sentado).


Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas com cilindrada não excedente a 50cc, e com velocidade de fábrica de até 50 km/h.


Motocicleta – veículo motorizado de duas rodas no qual o condutor condiciona suas pernas para os lados, onde o chassi ou tanque de combustível separa as pernas (condutor montado)

Texto Revisado por Edinei Dantas
Jornalista – DRT:. 2.579

Texto Original – Tenente Coronel PM Valter Menezes

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