Material escolar tem alta variação de preços
Na próxima semana, muitos estudantes já retornam às aulas. Para garantir o retorno seguro dos pequenos à escola, cabe aos pais observar com cuidado o material escolar e o transporte dos filhos.
De acordo com a diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon, Adriana Menezes, caso não esteja especificado na lista do material escolar, os pais devem ter atenção para comprar os itens de acordo com a idade da criança. “Se a escola solicita na lista de material escolar para uma criança pequena uma tesoura, sem especificar, provavelmente solicita-se uma tesoura de bico redondo”, exemplifica.
A diretora alerta ainda que os pais devem adquirir somente produtos com qualidade e referência comprovadas. “Esse material não deve ser comprado em camelô ou em qualquer local sem referência”, afirma.
Segundo ela, o material escolar sem selo de qualidade pode conter altos níveis de toxicidade, por exemplo, e causar problemas de saúde nas crianças. Em dezembro, o Inmetro publicou uma portaria estabelecendo a obrigatoriedade do selo em artigos escolares. Fabricantes nacionais e importadores terão até 7 de junho de 2012 para se adequar às regras e mais 12 meses para a comercialização de produtos em conformidade para o varejo.
O consumidor deve ficar atento ainda para os possíveis abusos cometidos pelas escolas. Adriana explica que são proibidos a cobrança na lista do material escolar, artigos de limpeza e higiene. “Além disso, não há obrigação dos pais em adquirir todo o material de um vez só”, afirma, contando que os pais têm direito a parcelar a entrega do material até oito dias antes do início das aulas.
Se, por acaso, os responsáveis pelos estudantes não conseguirem adquirir todos os livros didáticos, o aluno não pode ser proibido de assistir às aulas, segundo a especialista. “É proibido condicionar a permanência do aluno à aquisição do material escolar”, diz.
Transporte - Além do material escolar, a ONG Criança Segura alerta para os cuidados na hora de contratar o transporte escolar. Para a coordenadora da ONG, Alessandra François, os responsáveis devem dedicar tempo para escolher bem o prestador de serviço.
“É preciso verificar as condições do veículo e a documentação pessoal do motorista, além de buscar referências na escola e no órgão de trânsito”. Segundo ela, a forma mais segura de transporte de crianças em veículos é o uso dos dispositivos de retenção, conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
O uso destes equipamentos ainda não é obrigatório no caso de transporte escolar, mas pode ser incentivado pelos próprios responsáveis. O trajeto a pé também exige muito cuidado.
Segundo a ONG, das 2.134 mortes de crianças até 14 anos vítimas do trânsito, 44% corresponderam a atropelamentos. “Os pequenos devem contar com o acompanhamento do adulto até pelo menos 10 anos ou quando o responsável julgar que a criança está apta para enfrentar os riscos do trânsito”, afirma.
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