Nova lei: Assassinar policiais agora é crime hediondo


“Esta era uma das principais reivindicações das reuniões dos secretários de Segurança Pública”, afirmou o secretário Maurício Teles Barbosa, logo após ser informado de que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que tipificou como crime hediondo o homicídio de policiais. Barbosa acrescentou que “trata-se de uma resposta do Estado aos criminosos, que tentam em vão nos afrontar”.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a legislação visa proteger quem garante diariamente os principais direitos dos cidadãos brasileiros. A pena para esse tipo de delito, a partir dessa nova regulamentação, foi definida de 12 a 30 anos de reclusão, maior do que a para homicídio comum, que vai de seis a 20 anos.
A lei vai amparar também o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, se o crime acontecer em razão de sua ligação com o servidor policial. No texto, fica ainda determinado que a pena para a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um a dois terços.

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