Crédito é Direito do Autor. Lei determina o devido Crédito
O
crédito não é um acessório, não é um obséquio que dispensamos a quem
fez o registro. Nos anos 80 os guerreiros da f4 e tantos outros
profissionais, ficaram por muitas vezes sem voz de tanto gritar em favor
do direito constitucional que obriga toda fotografia publicada dar o
nome do seu autor. Semana passada, a folha publicou uma belíssima
comemoração de gol e o crédito da foto lá estava ©facebook, houve ampla
mobilização nas redes sociais e o crédito ao autor ©Daniel Augusto Jr.,
foi finalmente dado de forma correta.
Nesta semana fomos novamente
surpreendidos com a pratica adotada pela AgNews, onde o crédito é dado
aos profissionais que participaram da cobertura e não ao autor da foto.
Temos como exemplo o casamento do rei Pelé, onde dois autores assinam a
foto. E nos chega a informação que houve casos de 04 profissionais
assinando a mesma imagem, e isso acontece a bastante tempo.
Tudo isso
nos leva a crer, da necessidade urgente de nos reunirmos com ajuda de
advogado especializado em direito autoral para relembrarmos a
importância e urgência na defesa do direito. É importante não nos
esquecermos de que o uso do crédito “nome do autor” faz parte da Lei de
Direitos Autorais, a lei nº 9.610/98.
No artigo 7º da legislação, as obras fotográficas são citadas como “obras intelectuais”.
No
Capítulo IV, que trata Da Utilização da Obra Fotográfica, o § 1º, do
Art. 79, informa: “A fotografia, quando utilizada por terceiros,
indicará de forma legível o nome do seu autor.”
ARFOC-SP
está implantando o projeto denominado "Crédito Obrigatório". Com ajuda
de profissional especialista em direito Autoral, formularemos documento
orientando a forma correta de creditar e reafirmando a obrigatoriedade
do crédito, respaldado e garantido por lei federal. Este documento será
encaminhando aos editores e responsáveis pelas publicações solicitando
providencias imediatas, e no caso de não providencia medidas legais
serão tomadas pela Associação em nome do interesse de seus associados.
Solicitamos
aos profissionais que identifiquem publicações desrespeitando o direito
ao crédito que nos notifique através do email arfoc-sp@arfoc-sp.org.br.
Um profissional de fotografia publicou em grupo de fotógrafos e cinegrafistas da Bahia uma conquista obtida pelo não respeito ao seu direito ao crédito.
Nilton Souza:
Usaram uma foto minha em 2012 ( minha foto mais pirateada na Internet ) tentei negociar amigavelmente, por 6 meses e nada - só enrolação. Entreguei para o Dr. Rodrigo Moraes - Mestre em Direito Autoral -
Rodrigo Moraes Advogados Associados
Av. Estados Unidos, 528, salas 1115 e 1116, Ed. Joaquim Barreto de Araújo,
Comércio, Salvador, Bahia, Brasil, CEP 40010-020
Telefax: (71) 3243-2549 e (71) 3341-3697
rodrigo@rodrigomoraes.com.br
www.rodrigomoraes.com.br
twitter: @direitodoautor
VEJAM O RESULTADO:
CÁLCULO DOS JUROS Data Inicial.......: 25/04/2012 Data Final.........: 15/09/2015 Taxa de Juros Mensal...: 1.0 Meses de Juros.........: 40 Valor dos Juros Mensais: R$ 10.124,34 Taxa de Juros Diária...: 0,03 % Dias de Juros..........: 20 Valor dos Juros Diários: R$ 168,73 Valor total dos Juros: R$ 10.293,07 Valor Corrigido + Juros: R$ 30.293,07 VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.052,12 + R$ 30.293,07 VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO: R$ 32.345,19
Matéria publicada no site da AFORC São Paulo: www.arfoc-sp.org.br
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