Vai declarar o IR pela primeira vez? Nada de medo, é possível fazer só



A primeira vez a gente nunca esquece. O dito popular é antigo, mas ainda serve para muitos exemplos da vida atual, principalmente quando o assunto mexe com o bolso. Quem recebeu mais de R$ 25.661,70 no ano passado, por exemplo, terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) até 30 de abril. Apesar da Receita Federal não ter esse número, muitos brasileiros enfrentarão o Leão pela primeira vez este ano. Esse “encontro” pode até parecer assustador, mas especialistas garantem que, desde que feita com calma e atenção, a declaração do IR não é um bicho de sete de cabeças.

O auditor fiscal da Receita Demian Fagundes garante que é possível sim prestar conta ao Fisco sozinho. “Tudo vai depender do perfil do contribuinte. Quanto menos informações a pessoa tiver para declarar, menor será a complexidade”. Ele conta que, normalmente, os marinheiros de primeira viagem são pessoas que contam apenas com uma fonte de renda. “Para o contribuinte que tem uma única fonte pagadora e não tem muitas particularidades, a declaração é muito simples”. No entanto, Fagundes recomenda checar a obrigatoriedade, já que a declaração inclui outros parâmetros além da renda.


Fagundes chama a atenção para casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar, mas podem obter vantagem se entregarem o documento. “Pode ser interessante, por exemplo, para quem teve o IR descontado por alguma fonte pagadora em algum momento do ano. Neste caso, a pessoa terá direito a receber esse valor de volta”, pondera. O auditor explica que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nada mais é do que um acerto de contas, no qual o contribuinte pode ter valores a pagar (caso tenha pago menos do que deveria), a restituir (caso tenha pago a mais) ou nem a pagar e nem a receber.


Após decidir declarar, seja pela obrigatoriedade ou não, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Wellington Cruz, orienta reunir toda a documentação necessária para preencher a declaração. Para quem é empregado, o informe de rendimentos é fundamental, pois o documento reúne todas as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2013 e o do IR no período. “Além disso, é necessário separar os recibos de pagamentos de despesas médicas, escolas, documentos de veículos e imóveis, entre outros”.


Procedimento

De posse dos documentos, os contribuintes devem fazer o download dos programas, um para preencher e outro enviar a declaração, disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br. “O portal dispõe de um passo a passo interessante”, diz Demian Fagundes.

Ele aconselha os estreantes a ler pelo menos os seguintes itens: obrigatoriedade, formas de elaboração, novidades, preenchimento, download e o perguntão. A entrega do documento só pode ser feita pela internet, via computador ou por meio do aplicativo m-IRPF, para smartphones e tablets. O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS.


Para Fagundes, o aplicativo para celular é mais fácil de utilizar. “Ele é mais enxuto. Em contrapartida, nem todo contribuinte pode optar por esse modelo”. Segundo ele, esse ano, 90% dos contribuintes obrigatórios vão poder preencher a declaração via celular.
Preenchimento é complexo, e exige  atenção e cautela

O preenchimento é a etapa mais complexa da declaração do Imposto de Renda. Todo cuidado é pouco. “O simples fato de trocar ou inverter um algarismo pode impedir a transmissão ou colocar a declaração na malha fina”, alerta o auditor Demian Fagundes. Ele diz que é necessário ler todas as fichas do programa com atenção, observando o que está sendo pedido. “Qualquer dúvida basta apertar a tecla F1 para ter a orientação necessária”.

Para o presidente do CRC-BA, Wellington Cruz, as fichas que merecem um cuidado especial são as de rendimentos, pagamentos e bens. “A omissão de fontes pagadoras foi o principal motivo da malha fina no ano passado”, explicou. Segundo ele, o campo onde os contribuintes devem declarar as despesas médicas também é um dos responsáveis por reter a declaração em malha. Neste caso, a dica é simples: só declare aquilo que tiver como comprovar.

Matéria de Graciela Alvarez para o Correio*

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