[PMBA em Notícias] Associação divulga nota de repúdio à Governo do Estado



NOTA DE REPÚDIO


A Associação de Praças da Policia Militar da Bahia – APPM-BA repudia a aprovação da Lei 19.702/2012, que excluiu os aposentados e pensionistas. É um ato antipático e discriminatório, aumentando à indignação da tropa à política remuneratória do governo do estado, homologada vergonhosamente pela Assembleia Legislativa. Vamos continuar na luta pela nossa valorização, como sempre fizemos.

A GAP IV para os colegas da reserva, bem como a todos os policiais militares, não era nenhum favor, e sim uma obrigação. É direito garantido pela Lei Nº 7.145 de 19/08/1997, que garante também à categoria o pagamento da Periculosidade e Insalubridade, a Gratificação de Habilitação aos formados até 1997, a URV, reajuste de 10,06% sobre a GAP, em razão do reajuste do soldo em 2003 com a retirada da GAP, de acordo com a Lei Nº 8.889/03; e pagamento da diferença salarial de 2007 que variou entre 4,5% e 17,28%.

É muito perigoso o desrespeito dos direitos dos profissionais que têm o dever de cumprir e fazer com que os direitos dos outros sejam respeitados. O Estado não pode estabelecer a cultura do desrespeito e banalização às leis. 

Alerta - É importante saber que uma lei não pode suprimir um direito já garantido por outra. Cabe, portanto, a todos os prejudicados recorrerem à justiça, pela garantia de seus direitos adquiridos por lei.
 
Vale salienta, porém, que não é inteligente aquele que já têm tempo para reserva esperar até novembro para solicitá-la já com a GAP IV. Isso porque o ganho para quem pedir logo a reserva é de mais de R$ 2000,00 (dois mil reais), enquanto aquele que teria direito a solicitar reserva para abril e esperar até novembro terá que ficar mais 21 meses, pois a Gap só será incorporada no salário em novembro de 2013.

Além disso, a diferença da Gap III para a Gap IV é de apenas R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), já o valor dessa perda seria de R$ 2.000,00 x 21 meses = R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Mais informações no jurídico da APPM-BA.

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