[PMBA em Notícias] Soldado é reintegrado à PMBA após 12 anos

Por Edinei Dantas

Desde o ano 2000 o soldado Raimundo Dias dos Santos esteve excluído da PMBA e vinha lutando por justiça. Finalmente a tempestade passou e ele foi reintegrado à corporação, graças à eficiência de seu advogado Dr. Abdias Amâncio, que atua pela Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia – APPM-BA. A boa notícia foi divulgada no último dia 29 de Agosto de 2012, no BGO 165 da Polícia Militar Baiana.

Para Raimundo, associado à APPM-BA e lotado na 59ª CIPM – Vila de Abrantes é momento de agradecer a Deus no céu e a APPM na terra. “É muito ruim quando você passa por uma provação e fica desamparado. Deus foi muito misericordioso comigo durante esse período e não posso deixar de agradecer aos irmãos da Associação de Praças. Eles me ajudaram durante todo esse tempo até que minha vitória chegou. Vi muita gente comentando no fórum que a defesa de Dr. Abdias foi determinante para minha reincorporação à querida policia militar”, agradeceu ele emocionado.

Essa é mais uma entre tantas ações positivas que marca a atuação da APPM-BA ao longo dos seus 52 anos. Sabedores das limitações que o sistema nos imputa, estamos sempre buscando meios para solucionar os problemas de nossos associados, além de oferecer benefícios também a seus familiares.

Segue abaixo a transcrição da Reintegração do SD PM Raimundo Dias dos Santos:

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

d. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (Reintegração de Praça).

Em Sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária de Segurança Processo n.º 140.01.82330-9 –, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da colenda Câmara Especializada, em sede de Acórdão n.º25256-7/2005, o Ex.mo Sr. Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS, que julgou procedente o pedido e declarou nulo o ato administrativo publicado no BGO n.º 100, de 27 maio 98, de excluído a bem da disciplina do autor RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS, determinando a sua reintegração nos quadros da Polícia Militar da Bahia.

Dessa forma, em acatamento à determinação judicial, contida nos autos do Processo n.º 140.01.82330-9, bem como ao pronunciamento técnico-jurídico oriundo da Procuradoria-Geral do Estado, contido no Processo Administrativo n.º 0504120439098, RESOLVO:

a) Reintegrar no cargo de Sd 1ª Cl PM, na estrutura desta Corporação, RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS , Mat. 30.268.146-5;

b) Classificá-lo na 59ª CIPM/Vila de Abrantes, devendo o Comandante da OPM comunicar ao DP a efetiva apresentação do militar estadual, a qualquer tempo, desde que não seja informado de decisão judicial contrária, além de encaminhá-lo ao DS, para avaliação da sua capacidade laboral. Todavia, se o ora reintegrado não se apresentar na referida unidade, num prazo de 10 (dez) dias da publicação deste ato, deverá comunicar ao Gabinete deste Comando-Geral, para fim de controle e posterior comunicação à PGE;

c) Recomendar ao DP a inclusão do ora reintegrado na folha de pagamento da Corporação, tão logo seja cientificado de sua apresentação na 59ª CIPM/Vila de Abrantes;

d) Recomendar a Assistência Militar deste Comando-Geral remeter à PGE o presente processo e cópia deste ato administrativo, solicitando àquele órgão que informe ao juízo e ao advogado da parte autora o cumprimento da decisão judicial; bem como remeta a cópia destes autos à Corregedoria, para conhecimento;

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