NOVIDADES NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pela Colaboradores Jamille Damaceno - Bacharela em Direito



PENSÃO ALIMENTÍCIA - O QUE É? A pensão alimentícia é uma importância em dinheiro, fixada pelo juiz, em que um parente deve prover para a subsistência de outros.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil que já foi sancionado e entrará em vigor a partir de 18 de março de 2016, tivemos algumas mudanças no regramento da pensão alimentícia que a deixou mais rigorosa.

Que o não adimplemento da pensão alimentícia enseja prisão civil, já sabíamos, a novidade é quanto ao regime de cumprimento dessa prisão, que era omissa no Código de Processo Civil de 1973 e a partir de 18 de março, quando passará a viger o novo CPC, o regime será fechado, devendo, contudo, ser o preso separado dos presos comuns. (Previsão do artigo 528 §4º). E somente será possível a prisão civil do alimentante em relação as três últimas parcelas devidas. (Previsão do artigo 528 §7º)


Outra inovação é no sentido de buscar uma maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar, pois agora em caso de não pagamento poderá ser feito protesto da decisão, ou seja, ficará o devedor com “nome sujo” na praça.

Será possível também descontos de até 50% nos vencimentos líquidos do devedor, no caso de ser ele assalariado, aposentado ou receber pensão. (Previsão do artigo 529 §3º).
O Novo Código de Processo Civil trouxe inovações também quanto à execução dos alimentos, foram elas:

·         Criação do cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);
·         Criação do cumprimento de sentença, sob pena de penhora, agora com uma previsão expressa, o que não tínhamos no Código de 73 (art. 528, § 8º);
·         Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);
·         Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913);

·         O fim da necessidade de citação do executado para a prisão da sentença de alimentos.

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