NOVIDADES NA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Pela Colaboradores Jamille Damaceno - Bacharela em Direito
PENSÃO ALIMENTÍCIA - O QUE É?
A pensão alimentícia é uma importância em dinheiro, fixada pelo juiz, em que um
parente deve prover para a subsistência de outros.
Com
o advento do Novo Código de Processo Civil que já foi sancionado e entrará em
vigor a partir de 18 de março de 2016, tivemos algumas mudanças no regramento
da pensão alimentícia que a deixou mais rigorosa.
Que
o não adimplemento da pensão alimentícia enseja prisão civil, já sabíamos, a
novidade é quanto ao regime de cumprimento dessa prisão, que era omissa no
Código de Processo Civil de 1973 e a partir de 18 de março, quando passará a
viger o novo CPC, o regime será fechado, devendo, contudo, ser o preso separado
dos presos comuns. (Previsão do artigo 528 §4º). E somente será possível a
prisão civil do alimentante em relação as três últimas parcelas devidas.
(Previsão do artigo 528 §7º)
Outra
inovação é no sentido de buscar uma maior efetividade no cumprimento da
obrigação alimentar, pois agora em caso de não pagamento poderá ser feito
protesto da decisão, ou seja, ficará o devedor com “nome sujo” na praça.
Será
possível também descontos de até 50% nos vencimentos líquidos do devedor, no
caso de ser ele assalariado, aposentado ou receber pensão. (Previsão do artigo
529 §3º).
O
Novo Código de Processo Civil trouxe inovações também quanto à execução dos
alimentos, foram elas:
·
Criação do cumprimento de sentença, sob
pena de prisão (arts. 528/533);
·
Criação do cumprimento de sentença, sob
pena de penhora, agora com uma previsão expressa, o que não tínhamos no Código
de 73 (art. 528, § 8º);
·
Execução de alimentos, fundada em título
executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);
·
Execução de alimentos, fundada em título
executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913);
·
O fim da necessidade de citação do
executado para a prisão da sentença de alimentos.
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