[Mudanças] MPF pede retirada da frase "Deus seja louvado" das cédulas de reais
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo
pediu à Justiça Federal que a expressão "Deus seja louvado" seja
retirada das cédulas de reais. A ação tem caráter liminar e pede que
após a decisão a União tenha um prazo de 120 dias para começar a
imprimir as cédulas sem a frase. O pedido foi divulgado nesta
segunda-feira
"O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar
completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa", diz um
dos argumentados apresentados pela procuradoria na ação. Com o prazo de
120 dias, o Ministério Público Federal entende que não serão gerados
novos gastos aos cofres públicos.
Para a ação, a frase "Deus seja louvado" privilegia
uma religião em detrimentro de outros. A ação cita a igualdade e o
princípio de não exclusão das minorias.
Religião da maioria
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população brasileira tem religiões de origem cristã, como católicos e evangélicos, mas reforça que o Brasil é um Estado laico. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'", disse ao G1 Dias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população brasileira tem religiões de origem cristã, como católicos e evangélicos, mas reforça que o Brasil é um Estado laico. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'", disse ao G1 Dias.
A ação pede ainda que a Justiça Federal multe
diariamente em R$ 1 a União em caso de não cumprimento da decisão - o
valor é simbólico.
Representação
Segundo a procuradoria, o órgão recebeu em 2011 uma representação questionando a frase nas notas. Um inquérito foi aberto e a Casa da Moeda informou que cabe ao Banco Central emitir as cédulas e definir "as características técnicas e artísticas" das mesmas.
Segundo a procuradoria, o órgão recebeu em 2011 uma representação questionando a frase nas notas. Um inquérito foi aberto e a Casa da Moeda informou que cabe ao Banco Central emitir as cédulas e definir "as características técnicas e artísticas" das mesmas.
A frase foi incluída nas cédulas em 1986, por
determinação do então presidente José Sarney, segundo o Ministério da
Fazenda. Em 1994, mesmo com a mudança para o plano real a frase foi
mantida pelo então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso. O
argumento é de que era uma "tradição da cédula brasileira".
O BC diz que o fundamento legal para a frase nas
cédulas é o preâmbulo da Constituição, que diz que ela foi promulgada
"sob a proteção de Deus". O procurador lembra que não existe nenhuma lei
que autorize a inclusão de frases de teor religioso nas cédulas
brasileiras.
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