[SEU DIREITO com Jamille Damaceno] Tráfico humano, desperte para esta realidade



Jamille é estudante de Direito da Católica e nossa colaboradora

O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004) define a expressão “tráfico de pessoas” como sendo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. O tráfico de pessoas é um crime que infelizmente ainda é ignorado pela sociedade, as pessoas subestimam e pensam que nunca irá acontecer com elas e quando se dão conta já estão totalmente iludidas pelos agentes do tráfico, que através de várias promessas fraudulentas de emprego, casamento, fama, etc conseguem a aquiescência da vitima e estas posteriormente são privadas de sua liberdade num país totalmente desconhecido. Vale ressaltar que este consentimento adquirido por meio de fraude, coerção ou agressão (física ou psicológica) não exime a responsabilidade criminal do aliciante.


O tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de renda dentre as atividades ilegais, perdendo apenas para o tráfico de armas e o tráfico de drogas, pois movimenta aproximadamente, cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)

O tráfico de pessoas resulta da desigualdade socioeconômica, visto que a maioria das pessoas que são traficadas, vão para o exterior com o objetivo de ter melhores condições de vida devido a falta de expectativa de emprego, realização pessoal e profissional dentro do seu próprio país, além da precariedade nos setores da educação e saúde. É um fato típico que fere ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, uma vez que a vítima do tráfico tem sua liberdade (bem jurídico tutelado) violada de diferentes formas (liberdade de expressão, de ir e vir, sexual entre outras). Contudo, há uma preocupação do Governo brasileiro em tentar inibir essa prática delituosa, para tanto o Brasil assinou a Convenção de Palermo que “institui princípios, diretrizes e ações consagrados na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006), e também lançou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2008.”


As principais vítimas são mulheres e crianças que são levadas para o exterior para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou adoção ilegal. Este tipo de crime está agora tendo maior visibilidade e sendo discutido na novela das 8 da Rede Globo ‘Salve Jorge’. A emissora criou o DISQUE SALVE que ficará no ar durante todo periodo de exibição da trama para orientar e esclarecer dúvidas dos telespectadores sobre o tema que é focado na novela.

DISQUE 100 E AJUDE A DIMINUIR OS ÍNDICES DA TABELA ABAIXO, SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA NO MAIS ABSOLUTO SIGLO.


Comentários

  1. Muito bacana. Texto muito bem produzido. Sucesso sempre Jamille!!! Luã Oliveira

    ResponderExcluir
  2. Parabéen Jamille ! Sempre escrevendo textos maravilhosos e temas super importantes para alertar a sociedade ! Abraços. Mateus

    ResponderExcluir
  3. Em meio a tanta baboseira que é veiculada pela Globo conseguir filtrar um assunto de relevante importância e produzir uma forma de alerta pra as pessoas, foi sem dúvida um ato de inteligência.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens Mais Visitadas

[Pra Descontrair] DICIONÁRIO DE BAIANÊS (Se você vai à Bahia, é bom inteirar-se do significado destes termos que vai ouvir por lá) Divirta-se.

Duas frutas com forte safra a partir de abril são a Atemóia e a Graviola. Você sabe a diferença entre elas?

Terceira turma do CPATAMO forma 32 policiais militares

[Notícias Policiais] Guarnição da 23ª CIPM é recebida a tiros no Arenoso

Silvio Santos pediu emprego para Roque em uma Lanchonete. Verdade ou Fake?