[SEU DIREITO com Jamille Damaceno] Tráfico humano, desperte para esta realidade
Jamille é estudante de Direito da Católica e nossa colaboradora
O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004) define a expressão
“tráfico de pessoas” como sendo o recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas,
recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à
fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à
entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de
uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A
exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou
outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados,
escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de
órgãos. O tráfico de pessoas é um crime que infelizmente ainda é ignorado pela
sociedade, as pessoas subestimam e pensam que nunca irá acontecer com elas e quando
se dão conta já estão totalmente iludidas pelos agentes do tráfico, que através
de várias promessas fraudulentas de emprego, casamento, fama, etc conseguem a
aquiescência da vitima e estas posteriormente são privadas de sua liberdade num
país totalmente desconhecido. Vale ressaltar que este consentimento adquirido
por meio de fraude, coerção ou agressão (física ou psicológica) não exime a
responsabilidade criminal do aliciante.
O tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de renda dentre as atividades
ilegais, perdendo apenas para o tráfico de armas e o tráfico de drogas, pois movimenta
aproximadamente, cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
O tráfico de pessoas resulta da desigualdade socioeconômica, visto que a
maioria das pessoas que são traficadas, vão para o exterior com o objetivo de
ter melhores condições de vida devido a falta de expectativa de emprego,
realização pessoal e profissional dentro do seu próprio país, além da
precariedade nos setores da educação e saúde. É um fato típico que fere ao princípio
da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, uma vez que a vítima
do tráfico tem sua liberdade (bem jurídico tutelado) violada de diferentes
formas (liberdade de expressão, de ir e vir, sexual entre outras). Contudo, há
uma preocupação do Governo brasileiro em tentar inibir essa prática delituosa,
para tanto o Brasil assinou a Convenção de Palermo que “institui
princípios, diretrizes e ações consagrados na Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006), e
também lançou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2008.”
As principais vítimas são mulheres e crianças que são levadas para o exterior
para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou adoção ilegal. Este tipo de
crime está agora tendo maior visibilidade e sendo discutido na novela das 8 da
Rede Globo ‘Salve Jorge’. A emissora criou o DISQUE SALVE que
ficará no ar durante todo periodo de exibição da trama para orientar e
esclarecer dúvidas dos telespectadores sobre o tema que é focado na novela.
DISQUE 100 E AJUDE A DIMINUIR OS ÍNDICES DA TABELA ABAIXO, SUA
IDENTIDADE SERÁ MANTIDA NO MAIS ABSOLUTO SIGLO.
Muito bacana. Texto muito bem produzido. Sucesso sempre Jamille!!! Luã Oliveira
ResponderExcluirParabéen Jamille ! Sempre escrevendo textos maravilhosos e temas super importantes para alertar a sociedade ! Abraços. Mateus
ResponderExcluirEm meio a tanta baboseira que é veiculada pela Globo conseguir filtrar um assunto de relevante importância e produzir uma forma de alerta pra as pessoas, foi sem dúvida um ato de inteligência.
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