Seu Direito com Jamille Damaceno

Jamille é estudante de Direito pela Universidade Católica de Salvador.










06 de Julho de 2012


Bahia: greve de todos nós!


Parece que 2012 é o ano das reivindicações das categorias trabalhadoras, pois desde o seu início a Bahia é acometida por uma série de greves de diversas classes trabalhistas, prejudicando sempre a população.

A greve é um direito social e democrático garantido pela Constituição Federal em seu Art. 9º, onde tem a seguinte redação: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Outro dispositivo que assegura o direito de greve é a norma infraconstitucional Lei 7.783 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
No início do ano os policiais militares que trabalham colocando suas vidas em risco para tentar garantir a ordem e segurança dos cidadãos, deflagraram a greve para exigir o cumprimento da Gratificação por Atividade de Polícia (GAP IV e V) e também da lei de anistia (Lei 12.505 e 12.191 sancionadas pela Presidenta Dilma e o ex Presidente Lula, respectivamente). A PMBA permaneceu por 12 dias de braços cruzados, trazendo enormes prejuízos à sociedade baiana. Os médicos também aderiram ao movimento de paralisação das atividades funcionais, em assembleia decidiram por uma greve de advertência com duração de dois dias. Eles reivindicaram reajustes salariais, além do aumento nas gratificações de plantões. Já os professores da rede estadual de ensino, em greve desde o dia 11 de abril, irão deixar mais de 1 milhão de estudantes sem aula até que o governo resolva cumprir o acordo, assinado em 2011, que garante a toda categoria um reajuste de 22,22%.

E a onda de greves no governo do Partido dos Trabalhadores – PT não termina por aí: até as “Quengas” de Ilhéus resolveram “cruzar as pernas” e paralisar suas atividades até que seu pleito de sair na procissão e oferecer um manto a santa Maria Madalena seja atendido. (Essa já acabou!!!) “Ajuste do editor” rsrsrs

É a Bahia fazendo mais por quem mais precisa. Será mesmo?

27 de Junho de 2012



Violência contra mulher: também é um problema seu!




A violência contra mulher é um assunto que tem sido muito discutido, uma vez que é alarmante o índice de abusos e agressões que as mulheres vêm sofrendo durante anos e somente agora têm sido criadas políticas de proteção. Segundo a Secretária Estadual de Políticas para as Mulheres – SEPM, a Bahia ocupa o 8ª lugar no ranking nacional de violência contra mulher. Um dado estarrecedor! Essa violência assume dimensões mais dramáticas quando associadas à pobreza.  

Esperávamos mais para o início do século XXI. Com tantas mudanças e quebras de paradigmas, com o avanço da figura feminina por todos os setores sociais, com políticas sociais e internacionais mais engajadas na preocupação quanto às agressões e violências diversas, é inaceitável que ainda existam mulheres sendo agredidas.


Com finalidade de proteção ao direito da mulher, a Constituição Federal prevê as seguintes disposições: art.1º, III (a dignidade da pessoa humana); art. 5º, I (homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações); art. 7º, XXX e art. 226, § 8º. Há também a Lei 11.340, popularmente conhecida como LEI MARIA DA PENHA que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do já citado § 8º do art. 226. A referida Lei foi recentemente alterada: agora o Ministério Público poderá ter a prerrogativa de denunciar e processar agressores mesmo sem queixa formal das vítimas, ou seja, não poderá ser retirada a denúncia, visto se tornar incondicionada, e o Ministério Público, dono da ação penal dará seguimento no processo. Outra novidade é que qualquer pessoa pode denunciar a agressão.

Em suma, a violência contra a mulher é considerada hodiernamente como um problema de saúde pública, pois atinge a sociedade como um todo, desde as classes mais altas às camadas menos favorecidas. É preciso buscar uma alternativa para que as mulheres possam alcançar seu desenvolvimento econômico e social, rompendo com as barreiras do preconceito para mudar essa triste realidade. Salientando que para isso é necessário que as mulheres não se calem e denunciem as agressões ligando para o Disque Denúncia 180, assim será possível traçar um novo horizonte para as mulheres.

Se você está sendo agredida, física ou psicologicamente, não se cale! DENUNCIE!  Ligue 180.



Dirija-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço: Rua Padre Luis Figueiras, s/ nº - Bairro: Engenho Velho de Brotas , Salvador.


Este texto foi construído em parceria da nossa colaboradora Jamille Damaceno e outros estudantes da UCSAL.



27 de Junho de 2012


CONFIRA as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:

ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ACORDO
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena.

ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão.

CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo.

CRIMES CIBERNÉTICOS
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns"
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão

CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

CRIMES HEDIONDOS
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade

DIREITOS AUTORAIS
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam

DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas

Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão

EUTANÁSIA
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos
de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

JOGOS ILEGAIS
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão

LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir "opinião desfavorável" sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

STALKING OU "PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA"
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos

TERRORISMO
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime

TORTURA
Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)





Estamos no mês das mulheres e no dia 8 de Março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, que se originou a partir das manifestações de mulheres que buscavam por melhores condições de vida, de trabalho e também pelo direito de voto. Foram muitas as vitórias que as mulheres conseguiram conquistar desde os tempos mais remotos, onde elas eram completamente submissas aos homens e eram obrigadas a ficar sob a “tutela” masculina.

Felizmente nossa Constituição de caráter democrática e igualitária assegura a classe feminina uma série de direitos e tem o objetivo de promover o bem de todos sem preconceito de sexo (Art. 2º, inciso IV). Podemos visualizar ainda o princípio da igualdade consagrado no Art. 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (inciso I).

É evidente que o papel da mulher na sociedade hodierna que vivemos passou a ter relevante importância e não mais ser limitada aos afazeres domésticos. Cada vez mais elas vêm ganhando seu espaço em muitos setores do mercado de trabalho e desenvolvem funções que antes eram executadas apenas pelos homens.
E ainda há quem diga que nós somos o “sexo frágil”, esses estão extremamente enganados, pois nós mulheres fazemos tudo que os homens fazem, só que de salto alto!! 

PARABÉNS A TODAS PELO NOSSO DIA!     MINISTRA ELIANA CALMON E OS NOVOS RUMOS DA JUSTIÇA


“Novos Rumos na Justiça”. Este foi o tema da palestra concedida pela Ministra baiana, Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 20, em comemoração aos 50 anos da Universidade Católica do Salvador. O evento fez parte da XIV Semana de Mobilização Científica – SEMOC.

A Dra. Eliana Calmon ao longo do seu discurso, afirmou que o Poder Judiciário, ator no fenômeno jurídico, tem uma enorme resistência a mudanças, mas que estas vêm acontecendo gradualmente, e, se a sociedade muda o Poder Judiciário, órgão político e de controle, também precisa de mudança político-institucional, pois precisa se adequar a realidade moderna, acrescenta ainda que neste novo rumo que a Justiça brasileira vem seguindo tem como “pedras de toque” a linguagem, a argumentação e o modo de participação social.
 
A Ministra que é Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende que a Justiça é lugar de transparência. “Os Tribunais, os Fóruns e as Comarcas não são espaços de juízes, nem de desembargadores e nem de ministros, é sim um espaço público e como tal tem que ser dado satisfação do que se passa dentro dele”, afirmou a ministra que foi interrompida por uma salva de palmas.

O momento mais esperado da conferência da ministra, não aconteceu, pois ela não teceu nenhum comentário a respeito da polêmica gerada em torno de sua declaração afirmando que há “bandidos de toga” no Judiciário, referindo-se a alguns magistrados corruptos que se valem do cargo para cometer crimes.

 


Por Jamille Damaceno - Estudante de Direto pela UCSAL e colaboradora do Jornalisando


20 de Novembro – data em que Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, morreu lutando em prol da liberdade do povo negro, como conta a história oficial. Por este motivo foi escolhida essa data para homenageá-lo, mantendo assim viva a sua memória de forma a levar o povo brasileiro a refletir e indagar-se acerca da inserção do negro na sociedade em que vivemos. (LEI Nº 12.519, de 10 de Novembro de 2011).

A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira,  bem como o ensino sobre história da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Temas que irão proporcionar o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do Brasil.

Acontece que, mesmo após a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel em 13 de Maio de 1888, pondo fim teoricamente à escravidão no Brasil, ainda há resquícios de racismo e preconceito no nosso país, ainda que em proporções menores, tendo em vista que a prática de tais atos é tipificada como crime (Lei 7.716/89).

O dia de hoje é marcado como dia de luta contra o preconceito racial, afinal cor de pele não define caráter e personalidade de ninguém. Ademais, o preconceito fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana daquele a quem sofre.    PENSE NISSO!


É dessa forma que há justiça social e inserção do negro na sociedade?

Vale a reflexão!
Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, haverá guerra.
(Bob Marley)

 

Colaboração Jamille Damaceno



A Lei 12.737, sancionada em Novembro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, entrou em vigor na última terça-feira, 02. Entre outras providências, a lei tipifica como crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares e os pune com detenção, de 3 meses a 1 ano e multa ou com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

A nova lei ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, pelo fato da atriz Carolina Dieckmann ter tido fotos suas, em maio do ano passado, publicadas na internet e ter também sofrido ameaça de extorsão para que pagasse um alto valor para que suas fotos íntimas não tivessem sido postadas.

Havendo divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Se cometido contra Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros pode ser aumentada de um terço até a metade.

*Acesse o site do Planalto e confira a redação do texto da lei na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

 



Jamille é estudante de Direito da Católica e nossa colaboradora

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004) define a expressão “tráfico de pessoas” como sendo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. O tráfico de pessoas é um crime que infelizmente ainda é ignorado pela sociedade, as pessoas subestimam e pensam que nunca irá acontecer com elas e quando se dão conta já estão totalmente iludidas pelos agentes do tráfico, que através de várias promessas fraudulentas de emprego, casamento, fama, etc conseguem a aquiescência da vitima e estas posteriormente são privadas de sua liberdade num país totalmente desconhecido. Vale ressaltar que este consentimento adquirido por meio de fraude, coerção ou agressão (física ou psicológica) não exime a responsabilidade criminal do aliciante.


O tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de renda dentre as atividades ilegais, perdendo apenas para o tráfico de armas e o tráfico de drogas, pois movimenta aproximadamente, cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)

O tráfico de pessoas resulta da desigualdade socioeconômica, visto que a maioria das pessoas que são traficadas, vão para o exterior com o objetivo de ter melhores condições de vida devido a falta de expectativa de emprego, realização pessoal e profissional dentro do seu próprio país, além da precariedade nos setores da educação e saúde. É um fato típico que fere ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, uma vez que a vítima do tráfico tem sua liberdade (bem jurídico tutelado) violada de diferentes formas (liberdade de expressão, de ir e vir, sexual entre outras). Contudo, há uma preocupação do Governo brasileiro em tentar inibir essa prática delituosa, para tanto o Brasil assinou a Convenção de Palermo que “institui princípios, diretrizes e ações consagrados na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006), e também lançou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2008.”


As principais vítimas são mulheres e crianças que são levadas para o exterior para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou adoção ilegal. Este tipo de crime está agora tendo maior visibilidade e sendo discutido na novela das 8 da Rede Globo ‘Salve Jorge’. A emissora criou o DISQUE SALVE que ficará no ar durante todo periodo de exibição da trama para orientar e esclarecer dúvidas dos telespectadores sobre o tema que é focado na novela.

DISQUE 100 E AJUDE A DIMINUIR OS ÍNDICES DA TABELA ABAIXO, SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA NO MAIS ABSOLUTO SIGLO.


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  1. Muito bacana. Texto muito bem produzido. Sucesso sempre Jamille!!! Luã Oliveira
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  2. Parabéen Jamille ! Sempre escrevendo textos maravilhosos e temas super importantes para alertar a sociedade ! Abraços. Mateus
    ResponderExcluir
  3. Em meio a tanta baboseira que é veiculada pela Globo conseguir filtrar um assunto de relevante importância e produzir uma forma de alerta pra as pessoas, foi sem dúvida um ato de inteligência.

 


Por Jamille Damaceno, colaboradora do jornalisando e Estudante de Direito pela Ucsal

POLÊMICA NEW HIT: Não se fala em outra coisa nas redes sociais, desde que nove integrantes de um grupo de pagode baiano denominado New Hit foram acusados por duas adolescentes de estupro no interior do ônibus da banda após um show dos mesmos em Ruy Barbosa.

E como toda polêmica há os que defendem a banda e há também os que se posicionam contra. Uma legião de fãs estão se organizando para protestarem nesse sábado, 01, em frente ao shopping Iguatemi e também em frente ao Boulevard Shopping em Feira de Santana, o curioso é que um outro grupo de pessoas também farão um protesto no mesmo dia, horário e local cobrando justiça contra os pagodeiros.

O engraçado é que com tantas outras coisas mais importantes para se preocupar e protestar no nosso país, as pessoas vão às ruas protestarem A FAVOR de ESTUPRADORES! Estamos às vésperas das eleições municipais e ninguém está preocupado, tivemos greve dos policiais militares e dos professores e poucas foram às pessoas que saíram as ruas para protestar a favor dessas categorias. É realmente a inversão de valores e falta de foco na sociedade. Por outro lado é muito fácil defender estuprador quando a vítima não somos nós ou alguém da nossa família.
ESTUPRO É CRIME SOCIEDADE!!!

O art. 213 do Código Penal, que versa sobre o crime de estupro diz: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menos de 18 anos ou maior de 14 anos: Pena- reclusão de 8 a 12 anos.
Vale lembrar que o estupro é um crime hediondo e, portanto inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


A violência contra mulher é um assunto que tem sido muito discutido, uma vez que é alarmante o índice de abusos e agressões que as mulheres vêm sofrendo durante anos e somente agora têm sido criadas políticas de proteção. Segundo a Secretária Estadual de Políticas para as Mulheres – SEPM, a Bahia ocupa o 8ª lugar no ranking nacional de violência contra mulher. Um dado estarrecedor! Essa violência assume dimensões mais dramáticas quando associadas à pobreza.  

Esperávamos mais para o início do século XXI. Com tantas mudanças e quebras de paradigmas, com o avanço da figura feminina por todos os setores sociais, com políticas sociais e internacionais mais engajadas na preocupação quanto às agressões e violências diversas, é inaceitável que ainda existam mulheres sendo agredidas.


Com finalidade de proteção ao direito da mulher, a Constituição Federal prevê as seguintes disposições: art.1º, III (a dignidade da pessoa humana); art. 5º, I (homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações); art. 7º, XXX e art. 226, § 8º. Há também a Lei 11.340, popularmente conhecida como LEI MARIA DA PENHA que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do já citado § 8º do art. 226. A referida Lei foi recentemente alterada: agora o Ministério Público poderá ter a prerrogativa de denunciar e processar agressores mesmo sem queixa formal das vítimas, ou seja, não poderá ser retirada a denúncia, visto se tornar incondicionada, e o Ministério Público, dono da ação penal dará seguimento no processo. Outra novidade é que qualquer pessoa pode denunciar a agressão.

Em suma, a violência contra a mulher é considerada hodiernamente como um problema de saúde pública, pois atinge a sociedade como um todo, desde as classes mais altas às camadas menos favorecidas. É preciso buscar uma alternativa para que as mulheres possam alcançar seu desenvolvimento econômico e social, rompendo com as barreiras do preconceito para mudar essa triste realidade. Salientando que para isso é necessário que as mulheres não se calem e denunciem as agressões ligando para o Disque Denúncia 180, assim será possível traçar um novo horizonte para as mulheres.

Se você está sendo agredida, física ou psicologicamente, não se cale! DENUNCIE!  Ligue 180.



Dirija-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço: Rua Padre Luis Figueiras, s/ nº - Bairro: Engenho Velho de Brotas , Salvador.


Este texto foi construído em parceria da nossa colaboradora Jamille Damaceno e outros estudantes da UCSAL.

Por Jamille Damaceno - Estudante de Direito pela Ucsal e colaboradora do Jornalisando

Estamos no mês das mulheres e no dia 8 de Março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, que se originou a partir das manifestações de mulheres que buscavam por melhores condições de vida, de trabalho e também pelo direito de voto. Foram muitas as vitórias que as mulheres conseguiram conquistar desde os tempos mais remotos, onde elas eram completamente submissas aos homens e eram obrigadas a ficar sob a “tutela” masculina.

Felizmente nossa Constituição de caráter democrática e igualitária assegura a classe feminina uma série de direitos e tem o objetivo de promover o bem de todos sem preconceito de sexo (Art. 2º, inciso IV). Podemos visualizar ainda o princípio da igualdade consagrado no Art. 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (inciso I).

É evidente que o papel da mulher na sociedade hodierna que vivemos passou a ter relevante importância e não mais ser limitada aos afazeres domésticos. Cada vez mais elas vêm ganhando seu espaço em muitos setores do mercado de trabalho e desenvolvem funções que antes eram executadas apenas pelos homens.
E ainda há quem diga que nós somos o “sexo frágil”, esses estão extremamente enganados, pois nós mulheres fazemos tudo que os homens fazem, só que de salto alto!!

PARABÉNS A TODAS PELO NOSSO DIA!  

 

 


Por Jamille Damaceno, estudante de Direito e Colaboradora Jornalisando

“Novos Rumos na Justiça”. Este foi o tema da palestra concedida pela Ministra baiana, Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 20, em comemoração aos 50 anos da Universidade Católica do Salvador. O evento fez parte da XIV Semana de Mobilização Científica – SEMOC.
 
A Dra. Eliana Calmon ao longo do seu discurso, afirmou que o Poder Judiciário, ator no fenômeno jurídico, tem uma enorme resistência a mudanças, mas que estas vêm acontecendo gradualmente, e, se a sociedade muda o Poder Judiciário, órgão político e de controle, também precisa de mudança político-institucional, pois precisa se adequar a realidade moderna, acrescenta ainda que neste novo rumo que a Justiça brasileira vem seguindo tem como “pedras de toque” a linguagem, a argumentação e o modo de participação social.
 
A Ministra que é Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende que a Justiça é lugar de transparência. “Os Tribunais, os Fóruns e as Comarcas não são espaços de juízes, nem de desembargadores e nem de ministros, é sim um espaço público e como tal tem que ser dado satisfação do que se passa dentro dele”, afirmou a ministra que foi interrompida por uma salva de palmas.

O momento mais esperado da conferência da ministra, não aconteceu, pois ela não teceu nenhum comentário a respeito da polêmica gerada em torno de sua declaração afirmando que há “bandidos de toga” no Judiciário, referindo-se a alguns magistrados corruptos que se valem do cargo para cometer crimes.

Por Jamille Damaceno - Estudante de Direito pela Católica e Colaboradora Jornalisando



O principal vilão de toda e qualquer relação afetiva quer seja casamento ou união estável é a infidelidade, isto é, a relação sexual fora do âmbito conjugal. O Art. 1566 do Código Civil dispõe os deveres de ambos os cônjuges e dentre eles estão a fidelidade recíproca ( inciso I), respeito e consideração mútuos (inciso V) e prevê ainda no Art. 1724 :" as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito (...)".

Mesmo não mais existindo o crime de adultério (era previsto no Art. 240 no Código Penal, mas foi revogado pela Lei 11.106 de 28/03/2005) continua a ser ilícito civil e a não observância do dever de fidelidade pode causar conseqüências não só morais como também jurídicas, podendo acarretar em responsabilidade civil, desde que ocorra danos morais ao cônjuge traído e desta forma necessite de reparação pecuniária. O ato ilícito não se configura por deixar de amar o outro, pois ninguém é obrigado a amar ninguém e sim pelo descumprimento de um dever legalmente instituído.

Trata-se de fidelidade principalmente em questões concernentes ao prazer físico e satisfação sexual, mas ainda há outras formas que muitos consideram como maneiras de traição mesmo não havendo a consumação do sexo, como por exemplo o beijo na boca e a "infidelidade virtual". O descumprimento do dever de fidelidade no casamento pode ser motivo de separação judicial conforme disposto no Art. 1572 do Código Civil: " qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum". O Art. 1573 complementa dizendo que o adultério e a conduta desonrosa podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.


"Se você ama, ame com o coração, porque a pior dor é a dor da traição" (Autor Desconhecido)

Por Jamille Damaceno, estudante de Direito e colaboradora do Jornalisando

De acordo com a Constituição Federal e seu Art. 5º que afirma expressamente que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu recentemente a união estável para as relações homoafetivas, concedendo a isonomia de direitos entre os casais hetero e homosexuais. Foram concedidos aos casais gays 112 direitos dentre os quais se destacam o direito a herança, a inscrição do parceiro na Previdência Social e planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal e ainda divisão de bens em caso de separação.

A união estável, regida pelo Direito de Família, está prevista na Constituição Federal e também no Código Civil, onde neste, afirma-se haver a inconstitucionalidade nos artigos concernentes  a formação de entidade familiar por união estável ou casamento civil que utilizam os termos "homem e mulher", visto que na sociedade contemporânea em que vivemos há os referidos casais homosexuais que também consistem em unidades de família e tem o direito a proteção estatal conforme diz o Art. 226 da Constituição Federal: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."

     O reconhecimento das relações homoafetivas pelo STF foi aprovada por unanimidade de 10 votos no plenário e tem efeito vinculante, isto é, deve ser seguida por outros tribunais do país nos casos que tratem deste assunto. Ayres Britto, Luis Fux, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram alguns dos ministros que deram seus votos favoráveis a união homoafetiva. Para reconhecer a união entre os homosexuais o STF levou em consideração que deve-se inibir na sociedade o preconceito e a intolerância, crimes vedados pela Constituição Federal como afirmou no seu argumento o ministro Luis Fux.


Por Jamille Damaceno, estudante de direito e nova colaboradora do Jornalisando.com

Como já é de conhecimento de todos a EC 66 extingue o requisito da separação judicial ou de fato (separação de corpos), mas será que esta nova Emenda Constitucional causa a banalização do casamento como afirma alguns religiosos ou apenas diminui o sofrimento de duas pessoas que desejam estar divorciadas? Este foi um dos temas debatidos pelos melhores civilistas e processualistas do país no III Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil nos dias 01, 02 e 03 de Setembro de 2011.

Já no seu 3º mandato, o Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-Ba) - advogado e administrador de empresas, é o autor da proposta de emenda constitucional (PEC 33/2007) que acabou com a separação judicial e instituiu o divórcio direto, aprovada e promulgada como Emenda Constitucional em Julho de 2010.

Destarte, alterou-se o texto constitucional do Art. 226 § 6º que dizia: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." E atualmente rege da seguinte forma: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." A referida emenda além e trazer a diminuição dos prazos para o divórcio, traz ainda a extinção da diferença entre divórcio direto e divórcio por conversão, e não se discute mais a causa e nem a culpa pela rupção a fim de que se evitem constrangimentos e acréscimos de despesas ao casal.

Partindo-se da premissa de que o indivíduo tenha o livre arbítrio em sua vida conjugal, com a menor intervenção possível do Estado, possa ter o direito de optar se quer permanecer casado ou se opta em desfazer o contrato civil de matrimônio, tendo em vista que, no momento da celebração do enlace matrimonial o Estado não intervém querendo saber a quanto tempo o casal está junto e se realmente é o casamento que desejam para suas vidas, então, não se justifica tal intervenção no momento em que ambos decidem por desfazer o enlace.

A crítica a nova emenda é feita por uma pequena parcela da sociedade, alguns conservadores, mais precisamente alguns religiosos insatisfeitos que acham que a facilidade para obtenção do divórcio irá banalizar o casamento, que para eles é uma estrutura familiar sagrada e divina e por isso deve ser conservada.


Em suma, a EC 66/2010 diverge totalmente do CC de 1916 onde a idéia era de um casamento indissolúvel, de caráter patrimonialista e religioso, daí a expressão " o que Deus uniu o homem não separa". Contudo, podemos facilmente perceber a constante evolução do Direito de Família brasileiro que visa tratar das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações e adequando-se cada vez mais a realidade contemporânea.

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