Especialistas listam os direitos dos condutores de veículos nas estradas
Na hora de pegar a estrada é sempre crucial prevenir qualquer risco de problema, inclusive no papel de consumidor das vias concessionadas. A chuva que atingiu a região Sudeste acende uma luz amarela aos motoristas que aproveitaram o feriadão da Proclamação da República para viajar e estão retornando para suas cidades. Os advogados David Nigri e Maria de Fátima Caldas Guimarães prepararam um check list para o usuário obter mais informações sobre os seus direitos na relação de consumo na utilização dos veículos e estradas.
De acordo com a especialista Maria de Fátima Caldas Guimarães, o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que as concessionárias são responsáveis pelo fornecimento dos serviços públicos adequados, eficientes e seguros aos consumidores.
—A prestação de serviço a quem trafega na via sob a sua concessão inclui banheiros, telefones públicos e sala de estar para os passageiros aguardarem com segurança o socorro, principalmente à noite — ratificou a advogada.
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado David Nigri ressalta que, em feriados prolongados, o motorista precisa redobrar a atenção, já que é grande a possibilidade de imprevistos pelo caminho. Segundo ele, a concessionária é a responsável pela preservação e fiscalização da via, devendo responder pelos danos causados aos usuários e impedir a presença de animais e objetos soltos na pista, a fim de garantir a segurança do tráfego.
Os advogados destacaram ainda que mesmo transitando antes da cobrança do pedágio, o motorista usufrui dos mesmos direitos. A concessionária deve garantir a segurança dos usuários, eliminando os riscos de acidentes, cabendo-lhe a manutenção das pistas de rolamento, sinalização, limpeza, informações, comunicações e fiscalização da rodovia, inclusive no que toca a passagem clandestina que porventura exista na pista. Além disso, deve ainda a concessionária fornecer socorro mecânico, o auxílio médico e guincho.
Sendo assim, a cobrança de uma indenização, seja de danos materiais ou morais, impõe comprovar o acidente na estrada concedida. Para tanto, o motorista deve guardar o comprovante de pagamento do pedágio, caso haja, para mostrar o dia e a hora em que o carro circulou pela rodovia; se possível, fotos do local exato onde ocorreu o acidente; o registro no livro da concessionária e o boletim de ocorrência feito pelos policiais rodoviários são indispensáveis. Sem esses cuidados, as concessionárias podem negar o pagamento da indenização.
Confira as principais orientações dos especialistas:
— É direito dos usuários das rodovias, serviços de primeiros socorros de vítimas de acidentes até o hospital mais próximo, bem como serviço de guincho para remoção de veículos acidentados.
— As estradas têm obrigação de disponibilizar telefones e atendimento para suprir esses serviços e se não forem corretamente atendidos cabe dano moral.
— Também existe obrigação de sinalização adequada, principalmente das obras. Se falharem esses serviços, também cabe ações para indenização de danos moral e material.
— Em todos os casos, é primordial guardar o recibo que comprove o pagamento do pedágio para recorrer à Justiça.
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