Seu Direito com Jamille Damaceno
06 de Julho de 2012
Bahia: greve de todos nós!
Parece que 2012 é o ano das reivindicações das categorias trabalhadoras, pois desde o seu início a Bahia é acometida por uma série de greves de diversas classes trabalhistas, prejudicando sempre a população.
A greve é um direito social e democrático garantido pela Constituição Federal em seu Art. 9º, onde tem a seguinte redação: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Outro dispositivo que assegura o direito de greve é a norma infraconstitucional Lei 7.783 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.

E a onda de greves no governo do Partido dos Trabalhadores – PT não termina por aí: até as “Quengas” de Ilhéus resolveram “cruzar as pernas” e paralisar suas atividades até que seu pleito de sair na procissão e oferecer um manto a santa Maria Madalena seja atendido. (Essa já acabou!!!) “Ajuste do editor” rsrsrs
27 de Junho de 2012
Violência contra mulher: também é um problema seu!
A violência contra mulher é um assunto que tem sido muito discutido, uma vez que é alarmante o índice de abusos e agressões que as mulheres vêm sofrendo durante anos e somente agora têm sido criadas políticas de proteção. Segundo a Secretária Estadual de Políticas para as Mulheres – SEPM, a Bahia ocupa o 8ª lugar no ranking nacional de violência contra mulher. Um dado estarrecedor! Essa violência assume dimensões mais dramáticas quando associadas à pobreza.
Esperávamos mais para o início do século XXI. Com tantas mudanças e quebras de paradigmas, com o avanço da figura feminina por todos os setores sociais, com políticas sociais e internacionais mais engajadas na preocupação quanto às agressões e violências diversas, é inaceitável que ainda existam mulheres sendo agredidas.
Com finalidade de proteção ao direito da mulher, a Constituição Federal prevê as seguintes disposições: art.1º, III (a dignidade da pessoa humana); art. 5º, I (homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações); art. 7º, XXX e art. 226, § 8º. Há também a Lei 11.340, popularmente conhecida como LEI MARIA DA PENHA que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do já citado § 8º do art. 226. A referida Lei foi recentemente alterada: agora o Ministério Público poderá ter a prerrogativa de denunciar e processar agressores mesmo sem queixa formal das vítimas, ou seja, não poderá ser retirada a denúncia, visto se tornar incondicionada, e o Ministério Público, dono da ação penal dará seguimento no processo. Outra novidade é que qualquer pessoa pode denunciar a agressão.
Em suma, a violência contra a mulher é considerada hodiernamente como um problema de saúde pública, pois atinge a sociedade como um todo, desde as classes mais altas às camadas menos favorecidas. É preciso buscar uma alternativa para que as mulheres possam alcançar seu desenvolvimento econômico e social, rompendo com as barreiras do preconceito para mudar essa triste realidade. Salientando que para isso é necessário que as mulheres não se calem e denunciem as agressões ligando para o Disque Denúncia 180, assim será possível traçar um novo horizonte para as mulheres.
Se você está sendo agredida, física ou psicologicamente, não se cale! DENUNCIE! Ligue 180.
Dirija-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço: Rua Padre Luis Figueiras, s/ nº - Bairro: Engenho Velho de Brotas , Salvador.
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Este texto foi construído em parceria da nossa colaboradora Jamille Damaceno e outros estudantes da UCSAL.
27 de Junho de 2012
CONFIRA as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:
ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo
ACORDO
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena.
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena.
ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria
BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo.
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo.
CRIMES CIBERNÉTICOS
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns"
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns"
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão
CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna
CRIMES HEDIONDOS
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade
DIREITOS AUTORAIS
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam
DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão
EUTANÁSIA
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos
de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos
de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo
HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito
JOGOS ILEGAIS
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão
LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir "opinião desfavorável" sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir "opinião desfavorável" sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos
MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles
PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos
STALKING OU "PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA"
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos
TERRORISMO
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime
Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)
Estamos no mês das mulheres e no dia 8 de Março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, que se originou a partir das manifestações de mulheres que buscavam por melhores condições de vida, de trabalho e também pelo direito de voto. Foram muitas as vitórias que as mulheres conseguiram conquistar desde os tempos mais remotos, onde elas eram completamente submissas aos homens e eram obrigadas a ficar sob a “tutela” masculina.
Felizmente nossa Constituição de caráter democrática e igualitária assegura a classe feminina uma série de direitos e tem o objetivo de promover o bem de todos sem preconceito de sexo (Art. 2º, inciso IV). Podemos visualizar ainda o princípio da igualdade consagrado no Art. 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (inciso I).
É evidente que o papel da mulher na sociedade hodierna que vivemos passou a ter relevante importância e não mais ser limitada aos afazeres domésticos. Cada vez mais elas vêm ganhando seu espaço em muitos setores do mercado de trabalho e desenvolvem funções que antes eram executadas apenas pelos homens.
E ainda há quem diga que nós somos o “sexo frágil”, esses estão extremamente enganados, pois nós mulheres fazemos tudo que os homens fazem, só que de salto alto!!
PARABÉNS A TODAS PELO NOSSO DIA! MINISTRA ELIANA CALMON E OS NOVOS RUMOS DA JUSTIÇA
“Novos Rumos na Justiça”. Este foi o tema da palestra concedida pela Ministra baiana, Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 20, em comemoração aos 50 anos da Universidade Católica do Salvador. O evento fez parte da XIV Semana de Mobilização Científica – SEMOC.

A Ministra que é Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende que a Justiça é lugar de transparência. “Os Tribunais, os Fóruns e as Comarcas não são espaços de juízes, nem de desembargadores e nem de ministros, é sim um espaço público e como tal tem que ser dado satisfação do que se passa dentro dele”, afirmou a ministra que foi interrompida por uma salva de palmas.
O momento mais esperado da conferência da ministra, não aconteceu, pois ela não teceu nenhum comentário a respeito da polêmica gerada em torno de sua declaração afirmando que há “bandidos de toga” no Judiciário, referindo-se a alguns magistrados corruptos que se valem do cargo para cometer crimes.
Por Jamille Damaceno - Estudante de Direto pela UCSAL e colaboradora do Jornalisando
20 de Novembro – data em que Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, morreu lutando em prol da liberdade do povo negro, como conta a história oficial. Por este motivo foi escolhida essa data para homenageá-lo, mantendo assim viva a sua memória de forma a levar o povo brasileiro a refletir e indagar-se acerca da inserção do negro na sociedade em que vivemos. (LEI Nº 12.519, de 10 de Novembro de 2011).
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, bem como o ensino sobre história da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Temas que irão proporcionar o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do Brasil.
Acontece que, mesmo após a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel em 13 de Maio de 1888, pondo fim teoricamente à escravidão no Brasil, ainda há resquícios de racismo e preconceito no nosso país, ainda que em proporções menores, tendo em vista que a prática de tais atos é tipificada como crime (Lei 7.716/89).
O dia de hoje é marcado como dia de luta contra o preconceito racial, afinal cor de pele não define caráter e personalidade de ninguém. Ademais, o preconceito fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana daquele a quem sofre. PENSE NISSO!
É dessa forma que há justiça social e inserção do negro na sociedade?
Vale a reflexão!
Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, haverá guerra.
(Bob Marley)
Colaboração Jamille Damaceno
A Lei 12.737, sancionada em Novembro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, entrou em vigor na última terça-feira, 02. Entre outras providências, a lei tipifica como crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares e os pune com detenção, de 3 meses a 1 ano e multa ou com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
A nova lei ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, pelo fato da atriz Carolina Dieckmann ter tido fotos suas, em maio do ano passado, publicadas na internet e ter também sofrido ameaça de extorsão para que pagasse um alto valor para que suas fotos íntimas não tivessem sido postadas.
Havendo divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Se cometido contra Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros pode ser aumentada de um terço até a metade.
*Acesse o site do Planalto e confira a redação do texto da lei na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
Jamille é estudante de Direito da Católica e nossa colaboradora
O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004) define a expressão “tráfico de pessoas” como sendo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. O tráfico de pessoas é um crime que infelizmente ainda é ignorado pela sociedade, as pessoas subestimam e pensam que nunca irá acontecer com elas e quando se dão conta já estão totalmente iludidas pelos agentes do tráfico, que através de várias promessas fraudulentas de emprego, casamento, fama, etc conseguem a aquiescência da vitima e estas posteriormente são privadas de sua liberdade num país totalmente desconhecido. Vale ressaltar que este consentimento adquirido por meio de fraude, coerção ou agressão (física ou psicológica) não exime a responsabilidade criminal do aliciante.
O tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de renda dentre as atividades ilegais, perdendo apenas para o tráfico de armas e o tráfico de drogas, pois movimenta aproximadamente, cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
O tráfico de pessoas resulta da desigualdade socioeconômica, visto que a maioria das pessoas que são traficadas, vão para o exterior com o objetivo de ter melhores condições de vida devido a falta de expectativa de emprego, realização pessoal e profissional dentro do seu próprio país, além da precariedade nos setores da educação e saúde. É um fato típico que fere ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, uma vez que a vítima do tráfico tem sua liberdade (bem jurídico tutelado) violada de diferentes formas (liberdade de expressão, de ir e vir, sexual entre outras). Contudo, há uma preocupação do Governo brasileiro em tentar inibir essa prática delituosa, para tanto o Brasil assinou a Convenção de Palermo que “institui princípios, diretrizes e ações consagrados na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006), e também lançou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2008.”
As principais vítimas são mulheres e crianças que são levadas para o exterior para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou adoção ilegal. Este tipo de crime está agora tendo maior visibilidade e sendo discutido na novela das 8 da Rede Globo ‘Salve Jorge’. A emissora criou o DISQUE SALVE que ficará no ar durante todo periodo de exibição da trama para orientar e esclarecer dúvidas dos telespectadores sobre o tema que é focado na novela.
DISQUE 100 E AJUDE A DIMINUIR OS ÍNDICES DA TABELA ABAIXO, SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA NO MAIS ABSOLUTO SIGLO.
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[Seu Direito com Jamille Damaceno] O Caso Estupro do New Hit
Por Jamille Damaceno - Estudante de Direito pela Ucsal e colaboradora do Jornalisando
Felizmente nossa Constituição de caráter democrática e igualitária assegura a classe feminina uma série de direitos e tem o objetivo de promover o bem de todos sem preconceito de sexo (Art. 2º, inciso IV). Podemos visualizar ainda o princípio da igualdade consagrado no Art. 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (inciso I).
É evidente que o papel da mulher na sociedade hodierna que vivemos passou a ter relevante importância e não mais ser limitada aos afazeres domésticos. Cada vez mais elas vêm ganhando seu espaço em muitos setores do mercado de trabalho e desenvolvem funções que antes eram executadas apenas pelos homens.
E ainda há quem diga que nós somos o “sexo frágil”, esses estão extremamente enganados, pois nós mulheres fazemos tudo que os homens fazem, só que de salto alto!!
PARABÉNS A TODAS PELO NOSSO DIA!
[Seu Direito] MInistra Eliana Calmon e os Novos Rumos da Justiça
Como já é de conhecimento de todos a EC 66 extingue o requisito da separação judicial ou de fato (separação de corpos), mas será que esta nova Emenda Constitucional causa a banalização do casamento como afirma alguns religiosos ou apenas diminui o sofrimento de duas pessoas que desejam estar divorciadas? Este foi um dos temas debatidos pelos melhores civilistas e processualistas do país no III Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil nos dias 01, 02 e 03 de Setembro de 2011.