''No ano de 2009 a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia – APPM -BA - firmou parceria com um renomado escritório de advocacia em Salvador, através do advogado Campos Lobos, a fim de pleitear a implantação do percentual de 34,06% na GAP de seus associados. Atenta em defender os interesses dos associados que haviam celebrado o ''Acordo da GAP'', a APPM mais uma vez saiu na frente, tendo obtido sucesso com o expresso reconhecimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 16.06.2012, no julgamento da Apelação n.º 0055772-81.2010.8.05.0001, a qual reconheceu que: ''O acordo celebrado na seara administrativa teve como objeto o pagamento da diferença da GAP em um período delimitado (01.04.2000 a 30.04.2004 ), que não está englobado no julgamento desta ação, em razão do reconhecimento da prescrição parcial, ressaltando que o referido acordo não englobou a diferença dos soldos tampouco incorporou a referida diferença nos...
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