Licença-paternidade é ampliada para 20 dias para servidores públicos federais

Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.
Foto: Divulgação
As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço."

Comentários

Postagens Mais Visitadas

#Policiando - CPRC-Ação da Semana de 15 a 19 de Setembro

#PMBA - Balanço de Ocorrências e Ações Policiais do 4º BPM-Alagoinhas dos dias 04 a 12 de Julho de 2016

Conheça o consumo estimado dos principais aparelhos elétricos da sua residência e saiba como economizar

Kieza festeja acerto com o Vitória, assina contrato e dispara: passado é passado

[Série B] Vitória apresenta 3º Uniforme e novo jogador