Mulher passa o rodo, seu pai registra neto como filho e os possíveis pais fogem da responsabilidade

Por Edinei Dantas

Bolo doido -  Ouvindo hoje por volta das 5 da madruga a reprise do Metrópole Serviço,  na Rádio Metrópole FM,  que entrevistou representantes de um Balcão de Justiça, tomei conhecimento do seguinte caso. Uma ouvinte ligou com o seguinte dilema: ela queria saber se seus filhos corriam risco de pagar pensão alimentícia referente aos últimos seis meses, a pedido de uma mulher que alegava que um dos filhos da ouvinte seria pai de seu bebê.  Detalhe, a mulher havia tido relação sexual com os dois filhos da ouvinte, com um amigo dos filhos da ouvinte e olhe lá os outros que a ouvinte não teve conhecimento. Resultado, há seis meses nasceu um bebê e na dúvida de quem seria o pai, quem registrou a criança foi o pai da mulher, ou seja o avô do bebê.  Acorde com um barulho desse e tenha um dia bom vá!

Os especialistas tranquizaram a mulher quanto a desobrigação de seus filhos de pagarem a pensão,  já que o que vale é o que está registrado no papel, ou seja, o pai do bebê é o avô e ele que pagaria a pensão se fosse o caso. Além disso,  se a mãe do bebê entrasse com pedido de DNA e com ação contra o verdadeiro pai, ela poderia originar a prisão do seu pai, o avô e judicialmente pai da criança,  pois registrar filho de pai anônimo é crime.

Que confusão para a minha cabeça de manhã cedo meu pai.

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