Segurança Pública

Espaço destinado a publicações de interesse do público em geral em relação à Segurança Pública e principalmente temas de interesse dos Policiais Militares.


[Saúde do Policial] - ESTUDO REVELA POLICIAIS MILITARES SÃO CADA VEZ MAIS ACOMETIDOS PELA HÉRNIA DE DISCO

O Policial militar Gilvan Souza Santana, lotado no 19° BPM em Jequié, enfermeiro e diretor Jurídico da APPM (Associação de Praças da Polícia Militar) regional Jequié, esteve presente no 14° Congresso Brasileiro de Enfermagem, realizado em Curitiba-PR, para apresentar o estudo intitulado “HÉRNIA DE DISCO EM UM BATALHÃO DE MILÍCIA”, importante estudo sobre hérnia de disco, doença que vem acometendo vários policiais militares. O estudo buscou descobrir qual seria a relação entre o surgimento da hérnia de disco com os serviços desenvolvidos pelos policiais militares. O estudo foi realizado entre os anos de 2009 e 2010, em virtude do grande número de policiais militares acometidos pela doença. Ao final, o estudo revelou que existe uma relação entre o uso de equipamentos militares (coletes, cintos, armas) e o serviço desenvolvido pelos PMs com o surgimento da hérnia de disco.

Hérnia de disco é a projeção da parte central do disco intervertebral (o núcleo pulposo) para além de seus limites normais (a parte externa do disco, o ânulo fibroso). Ocorre geralmente póstero-lateralmente, em virtude da falta de ligamentos que sustentem o disco nessa região. O disco intervertebral é uma placa cartilaginosa que forma uma almofada entre os corpos vertebrais. Após traumatismos (quedas, acidentes automobilísticos, esforços ao levantar, entre outros), a cartilagem pode ser lesada, comprimindo raízes nervosas. Em qualquer local da coluna vertebral pode haver herniação discal.

SINTOMAS DA HÉRNIA DE DISCO
Disco cervical; Dor e rigidez na nuca, nas nádegas, nos ombros e na escápula; Dificuldade de movimentação dos braços, com sensação de formigamento (parestesia); Disco lombar: Dor lombar, no quadril e nas coxas, irradiando-se para a panturrilha e o tornozelo; Dor acentuada ao espirrar, levantar peso, etc.; Deformidade postural da coluna; Dificuldade para andar e flexionar a coluna;

Algumas hérnias de disco podem ser tratadas sem a necessidade de cirurgia, no entanto é necessário avaliar o tipo de hérnia. Existem diversos hospitais que realizam a cirurgia. As seqüelas podem variar desde desvios ao andar, perda parcial dos movimentos até impotência sexual. Hérnias de disco extrusas (hérnias em estado mais avançado da patologia) podem ser tratadas também com fixação por implantes — as chamadas artrodeses. E também com um tratamento mais novo conhecido como fixação dinâmica, ou próteses de disco, nas quais se preserva a mobilidade de articulação.
 
***
Atendendo a pedidos, a Associação de Praças da Polícia Militar do Estado da Bahia conseguiu e enviou para a equipe Jornalisando.com, a Lista Nominal dos Deputaram que voltaram contra e a favor dos servidores, no caso Planserv. Confira:
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por 39 votos a 20 (e três ausentes), o projeto de alteração do Planserv, plano de saúde dos 468 mil servidores do Estado. A lei aprovada entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, após sanção do governador Jaques Wagner (PT).

A Lista de deputados que foi a favor da mundança do Planserv a mando do governador Jacques Wagner :
 Deputados que votaram contra o projeto que mudou o Planserv e a favor do Servidor Estadual :
 

 


Veja item por item o que mudou na redação do projeto após negociação com entidades repreentativas dos servidores (foto)


Quantidades de atendimentos isentos de co-participação
Redação original
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 6 (seis) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 2 (dois) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 5 (cinco) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 10 (dez) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 5 (cinco) por ano.”

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 12 (doze) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 12 (doze) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 10 (dez) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 30 (trinta) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 8 (oito) por ano;
VII – para sessões de fisioterapia, o limite de 10 (dez) por ano.”

Isenção de co-participação para doenças crônicas

Redação original
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas integrantes dos Programas instituídos pelo PLANSERV;”

Como ficou após negociação
 “Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas e a programas de prevenção instituídos pelo PLANSERV;”

Isenção de co-participação para procedimentos decorrentes de acidentes de trabalho

Redação original
NÃO EXISTIA

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
 VII – procedimentos decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no exercício de suas funções.”


Prazo para desconto da co-participação
Redação original
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente à realização dos procedimentos.”

Como ficou após negociação
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente ao faturamento dos procedimentos.”
Composição do CONSERV
Redação origi8nal
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 02 (dois) representantes do Estado;
III – 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.

Como ficou após negociação
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 04 (quatro) representantes do Estado;
III – 05 (cinco) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que os represente.

Autorização de Reajuste para o Poder Executivo

Redação original
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a revisar anualmente, a partir do exercício de 2012, os valores referidos no § 3º do art. 1º desta Lei e no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, com a redação dada pela presente Lei, bem como os da tabela de contribuição para beneficiários agregados, observando-se como limite máximo o índice de reajuste geral aplicado à remuneração dos servidores estaduais.

Como ficou após negociação
Foi suprimido

Veja item por item o que mudou na redação do projeto após negociação com entidades repreentativas dos servidores (foto)


Quantidades de atendimentos isentos de co-participação
Redação original
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 6 (seis) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 2 (dois) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 5 (cinco) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 10 (dez) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 5 (cinco) por ano.”

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ...
I – para as consultas médicas, o limite de 12 (doze) por ano;
...............;
III – para as consultas médicas de acompanhamento pediátrico, para crianças de até 12 (doze) anos completos, o limite de 12 (doze) por ano;
IV – para os atendimentos em regime de urgência e emergência, o limite de 10 (dez) por ano;
V – para os exames e procedimentos laboratoriais simples, relacionados no Regulamento do PLANSERV, o limite de 30 (trinta) por ano;
VI – para os demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamentos, o limite de 8 (oito) por ano;
VII – para sessões de fisioterapia, o limite de 10 (dez) por ano.”

Isenção de co-participação para doenças crônicas

Redação original
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas integrantes dos Programas instituídos pelo PLANSERV;”

Como ficou após negociação
 “Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
I – consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas e a programas de prevenção instituídos pelo PLANSERV;”

Isenção de co-participação para procedimentos decorrentes de acidentes de trabalho

Redação original
NÃO EXISTIA

Como ficou após negociação
“Art. 1º - ....
..................
§ 1º - ........
 VII – procedimentos decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no exercício de suas funções.”


Prazo para desconto da co-participação
Redação original
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente à realização dos procedimentos.”

Como ficou após negociação
§ 4º - Os valores referentes ao pagamento de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão descontados da remuneração do beneficiário titular até o 3º mês subseqüente ao faturamento dos procedimentos.”
Composição do CONSERV
Redação origi8nal
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 02 (dois) representantes do Estado;
III – 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.

Como ficou após negociação
§ 2º - Participarão do Conselho, de forma paritária, representantes do Estado e dos beneficiários, conforme a seguinte composição:
            I – o Secretário da Administração, que o presidirá;
            II – 04 (quatro) representantes do Estado;
III – 05 (cinco) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que os represente.

Autorização de Reajuste para o Poder Executivo

Redação original
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a revisar anualmente, a partir do exercício de 2012, os valores referidos no § 3º do art. 1º desta Lei e no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, com a redação dada pela presente Lei, bem como os da tabela de contribuição para beneficiários agregados, observando-se como limite máximo o índice de reajuste geral aplicado à remuneração dos servidores estaduais.

Como ficou após negociação
Foi suprimido


ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA BAHIA APPM-BA

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